TJDFT - 0708772-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/01/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:52
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DE QUADROS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ELAINE NAIARA DE FONTES NERY em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2024 21:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DE QUADROS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de ELAINE NAIARA DE FONTES NERY em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:02
Outras decisões
-
22/10/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/10/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 10:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:12
Outras decisões
-
06/08/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/07/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708772-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RICARDO DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: ELAINE NAIARA DE FONTES NERY, LUIZ ALBERTO DE QUADROS D E C I S Ã O Analisando devidamente os autos verifico que as partes executadas foram devidamente citadas conforme documentos de ID 191385783 e 191385784.
Indefiro a expedição de mandado de despejo, pois nos termos do art. 3º, inciso III da Lei 9099/95, somente é cabível despejo para uso próprio, e conforme consta da petição inicial o presente feito versa apenas sobre cobrança dos valores de aluguéis não pagos.
Intime-se a parte autora para indicar os atos expropriatórios que tem interesse que sejam realizados, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:38
Outras decisões
-
17/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:01
Outras decisões
-
26/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:09
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:08
Outras decisões
-
10/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DE QUADROS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ELAINE NAIARA DE FONTES NERY em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:29
Outras decisões
-
11/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/03/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708772-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RICARDO DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: ELAINE NAIARA DE FONTES NERY, LUIZ ALBERTO DE QUADROS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 18:32:18. -
04/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:18
Outras decisões
-
02/02/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/02/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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