TJDFT - 0701121-68.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 18:29
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:31
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:31
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para que seja restituída a quantia de R$ 40.020.451,23, na categoria de crédito extraconcursal (art. 86, IV), bem como, para determinar a inclusão no QGC de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") do crédito no valor de R$ 413.419,73, na categoria de crédito trabalhista por equiparação (FGTS), do crédito no valor de 92.062.598,27, na categoria de crédito tributário; e do crédito no valor de R$ 73.987.296,82, na categoria de crédito subquirografário (multa tributária), todos em favos da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Por conseguinte, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Custas finais pela massa insolvente, cuja exigibilidade permanecerá suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, diante da gratuidade judiciária que ora lhe defiro.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
15/08/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/05/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em 18/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:37
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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04/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de incidente de classificação de créditos públicos (artigo 7º-A da Lei 11.101/05).
A reserva de valores decorre da previsão dos artigos 10, §§ 4º e 8º e 7º-A, § 3º, III, ambos da LRJF e será implementada mediante registro do administrador judicial.
Defiro o pedido de reserva da quantia de R$ 40.020.451,23.
Nos termos do artigo 7º-A, § 3º, I, da Lei 11.101/05, o falido, os demais credores e o administrador judicial disporão do prazo de 15 dias para manifestar objeções, limitadamente, sobre os cálculos e a classificação para os fins desta Lei.
Intimem-se a falida e a Administração Judicial.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Antes, entretanto, à Secretaria para cadastrar: i) a falida e seus advogados (Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro - OAB/BA 13.325); ii) o Administrador Judicial (PATRICK NORONHA MAIA - OAB DF40219-A).
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
28/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2024 11:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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