TJDFT - 0703455-64.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 11:51
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem resolução de mérito.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios em razão da inexistência de pretensão resistida.
Suspendo a exigibilidade do pagamento das custas processuais pelo prazo de 05 (cinco) anos, quando a obrigação estará prescrita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Circunscrição de Samambaia/DF, 1 de março de 2024 , 10:46:28.
JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito -
04/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 19:05
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/02/2024 20:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/02/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de ELIETE SANTOS SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de ELIETE SANTOS SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 20:36
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 20:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/11/2023 04:15
Decorrido prazo de ELIETE SANTOS SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:51
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:36
Juntada de carta
-
15/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 18:53
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 18:53
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/04/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/04/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/03/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2023 04:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 14:10
Decorrido prazo de ANA CLEIA PEREIRA DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 12:39
Recebidos os autos
-
30/01/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/10/2022 13:35
Recebidos os autos
-
16/10/2022 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
28/09/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 11:12
Recebidos os autos
-
21/09/2022 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/05/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 15:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/05/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:32
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/03/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/03/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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