TJDFT - 0745781-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745781-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CATARINA MEIRELES CRUZ E SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a exequente fica intimada acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 14:31:45. -
14/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 08:04
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ANA CATARINA MEIRELES CRUZ E SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 12:35
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/11/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/11/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de ANA CATARINA MEIRELES CRUZ E SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:28
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:28
Outras decisões
-
05/11/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/10/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/09/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745781-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CATARINA MEIRELES CRUZ E SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 10 (dez) dias, requerido pela parte exequente, ainda no curso do prazo concedido em decisão de ID 208053005. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/08/2024 11:00
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:59
Deferido o pedido de ANA CATARINA MEIRELES CRUZ E SANTOS - CPF: *91.***.*21-72 (EXEQUENTE).
-
26/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/08/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:37
Outras decisões
-
25/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/07/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:19
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745781-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CATARINA MEIRELES CRUZ E SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 202059891, tendo em vista que o pedido de constrição de bens formulado na sede da empresa executada, localizada em outro estado da federação, contraria os princípios norteadores da Lei 9.099/95, dispostos no art. 2°, os quais não se coadunam com a expedição de carta precatória, quais sejam: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
05/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:32
Indeferido o pedido de ANA CATARINA MEIRELES CRUZ E SANTOS - CPF: *91.***.*21-72 (EXEQUENTE)
-
05/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:28
Deferido o pedido de ANA CATARINA MEIRELES CRUZ E SANTOS - CPF: *91.***.*21-72 (EXEQUENTE).
-
14/06/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/06/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 00:28
Recebidos os autos
-
25/05/2024 00:28
Outras decisões
-
24/05/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de ANA CATARINA MEIRELES CRUZ E SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745781-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CATARINA MEIRELES CRUZ E SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
Verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida perfaz o montante de R$ 7.649,88 (sete mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos), conforme planilha anexa.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá dar ciência às partes acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento nos moldes da decisão de ID 188666424. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/04/2024 11:00
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/04/2024 12:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/04/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745781-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CATARINA MEIRELES CRUZ E SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reativei o polo passivo.
Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 6.757,97.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ANA CATARINA MEIRELES CRUZ E SANTOS em face de HURB TECHNOLOGIES S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 6.757,97, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:07
Outras decisões
-
04/03/2024 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/02/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 12:13
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de ANA CATARINA MEIRELES CRUZ E SANTOS em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:53
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2023 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ANA CATARINA MEIRELES CRUZ E SANTOS em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:17
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REU)
-
09/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 22:33
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2023 11:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:27
Outras decisões
-
28/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/09/2023 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:36
Outras decisões
-
20/09/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 19:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 19:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/08/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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