TJDFT - 0701490-08.2023.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 01:13
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
07/01/2025 19:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/01/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
06/01/2025 13:19
Recebidos os autos
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) PROCESSO: 0701490-08.2023.8.07.0012 AGRAVANTE: RONILSON LIMA DA SILVA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto por RONILSON LIMA DA SILVA contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
22/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIMES DE TRÂNSITO.
LESÃO CORPORAL CULPOSA.
FUGA DO LOCAL DE ACIDENTE.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOLO ESPECÍFICO DEMONSTRADO.
CAUSA DE AUMENTO.
DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA.
BIS IN IDEM.
NÃO OCORRIDO.
BENS JURÍDICOS DIVERSOS.
DOSIMETRIA DA PENA.
REPARAÇÃO DO DANO.
RECONHECIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O crime de fuga do local do acidente, previsto no art. 305 do CTB, consuma-se com o afastamento do condutor do veículo do local do acidente com a intenção de fugir da responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída, ainda que esse resultado não tenha sido aperfeiçoado. 2.
Comprovada a conduta do réu e demonstrado o dolo pelas circunstâncias do caso e pela dinâmica do acidente, mantém-se a condenação pela prática do crime previsto no art. 305 do CTB. 3.
Não há bis in idem em razão da condenação pelo crime de fuga do local do acidente, previsto no art. 305, e do reconhecimento da causa de aumento do art. 303, § 1º, c/c art. 302, § 1º, III, todos do CTB, uma vez que não tutelam os mesmos bens jurídicos. 4.
No cálculo da pena deve ser considerada a circunstância atenuante de reparação do dano, prevista no art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal, quando comprovada nos autos. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
17/05/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/05/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:24
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/04/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
24/04/2024 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:42
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0701490-08.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RONILSON LIMA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do inteiro teor da sentença de ID 191942324 São Sebastião/DF 8 de abril de 2024.
CARLOS LEONARDO RIBEIRO DE JESUS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
08/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 19:49
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:49
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
26/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
06/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
03/03/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0701490-08.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RONILSON LIMA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que habilitei a defesa como visualizadora dos documentos de Id. 152777157, id. 152776590, id. 157250479 e Id. 157250480. À defesa para ciência e ratificação/retificação das alegações finais.
São Sebastião/DF 29 de fevereiro de 2024.
DENIS FELIPE DA SILVA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
29/02/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 19:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:51
Outras decisões
-
16/02/2024 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
15/02/2024 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 20:21
Expedição de Ata.
-
05/02/2024 20:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 14:50, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
05/02/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2024 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 14:50, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
27/07/2023 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
24/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/05/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 13:23
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:23
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/05/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
22/05/2023 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:43
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
09/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 20:22
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 16:12
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:12
Outras decisões
-
12/03/2023 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
07/03/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 04:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 04:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 04:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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