TJDFT - 0733454-46.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 20:15
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 20:15
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE SOUSA em 14/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:52
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733454-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: BRUNO LEITE DE SOUSA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens (ID. 186593171), informou que desconhecer outros bens da parte executada (ID. 186593171).
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 20 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
29/02/2024 11:29
Juntada de Certidão
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20/02/2024 20:38
Recebidos os autos
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20/02/2024 20:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/02/2024 07:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:30
Recebidos os autos
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16/02/2024 10:30
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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15/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/01/2024 10:43
Recebidos os autos
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25/01/2024 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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24/01/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/01/2024 17:39
Juntada de Certidão
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24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE SOUSA em 23/01/2024 23:59.
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02/01/2024 16:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/11/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 19:56
Recebidos os autos
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30/10/2023 19:56
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
30/10/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/10/2023 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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