TJDFT - 0703144-23.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 16:43
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de POLIANA CARDOSO PEREIRA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703144-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: POLIANA CARDOSO PEREIRA SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI em desfavor de POLIANA CARDOSO PEREIRA.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 191590036. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 191590036) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 5 de abril de 2024 .
Lucas Lima da Rocha.
Juíza de Direito Substituta Jo -
05/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:27
Recebidos os autos
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05/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:27
Homologada a Transação
-
01/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de POLIANA CARDOSO PEREIRA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703144-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: POLIANA CARDOSO PEREIRA DESPACHO Concedo a parte executada o prazo de 05 dias para se manifestar acerca da contraproposta de acordo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
05/03/2024 10:40
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/03/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 18:02
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 17:45
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:45
Recebida a emenda à inicial
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06/02/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/02/2024 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2024 17:07
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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