TJDFT - 0710922-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ROBERTO ANDRADE KERN em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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29/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:44
Recebidos os autos
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29/05/2025 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:05
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/04/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710922-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBERTO ANDRADE KERN REQUERIDO: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da apelação pela parte REQUERIDA (ID 191381090), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, fica a parte REQUERENTE/apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se ao e.
TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
01/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ROBERTO ANDRADE KERN em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 21:15
Juntada de Petição de apelação
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05/03/2024 03:07
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JUGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido apenas para rescindir o contrato celebrado entre as partes e seus respectivos aditivos, com a consequente de restituição de valores efetivamente pagos pelo autor, deduzindo-se eventuais despesas com a prestação do serviço devidamente comprovadas pela empresa requerida.
Determino, ainda, que o atual valor de venda do veículo o veículo Peugeot 308 Griffe 1.6, ano 2016/2017, placa LTA4743/DF seja considerado para abatimento dos valores efetivamente pagos pelo demandante.
Diante da sucumbência recíproca, as custas processuais e os honorários advocatícios deverão ser suportados por ambas as partes, porém, tendo em vista que o demandante decaiu em maior parte dos pedidos, os ônus sucumbenciais devem ser repartidos à razão de 80% (oitenta por cento) para o autor e 20% (vinte por cento) para a ré.
Quanto aos honorários sucumbenciais, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2023 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:55
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:10
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/10/2023 12:37
Recebidos os autos
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20/10/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ROBERTO ANDRADE KERN em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:48
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 06:57
Recebidos os autos
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06/10/2023 06:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/09/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:31
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/08/2023 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 18:58
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 18:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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09/04/2023 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2023 02:03
Decorrido prazo de ROBERTO ANDRADE KERN em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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26/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 07:21
Recebidos os autos
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23/03/2023 07:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2023 01:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 15:20
Recebidos os autos
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16/03/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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