TJDFT - 0719019-44.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719019-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF EXECUTADO: FRANCISCO CANINDE DIAS CERTIDÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Condomínio Residencial Ouro Vermelho II – DF em face de Francisco Canindé Dias, executado, visando à satisfação de crédito decorrente de despesas condominiais inadimplidas, Conforme decisão id. 247192382, foi determinada a alienação judicial DOS DIREITOS AQUISITIVOS Lote n. 18, da Quadra 07 - Fase 1, do loteamento denominado "Ouro Vermelho II" - Setor Habitacional Estrada do Sol, São Sebastião/DF, matrícula n. 140.162 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
A decisão id. 233279375 afastou a impugnação ao laudo de avaliação id. 224024846, homologando a avaliação do imóvel em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
Certifico, ainda, que foram informados débitos de IPTU conforme id. 209261050.
O terceiro interessado, COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO, foi devidamente intimada da penhora e compareceu aos autos, constituindo advogado.
A cônjuge do executado foi devidamente intimada da penhora do imóvel, conforme certidão id. 241980998.
Certifico que foi nomeado, por sorteio eletrônico, junto ao NULEJ, o leiloeiro LUCIANO GONÇALVES BORBA ASSUNÇÃO.
O leilão eletrônico será realizado nas datas a seguir descritas, através do portal Local: http://www.leiloeirosdebrasilia.com.br 1º leilão: inicia-se no dia 21/10/2025 às 16h40min, aberto por 10 minutos para recepção de lances.
Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a recepção de lances para o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 24/10/2025, às 16h40min, que se estenderá em aberto para recepção de lances por mais 10 minutos.
Em segunda hasta o bem poderá ser vendido pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% do valor da avaliação.
Ficam as partes e terceiros interessados intimados da alienação judicial do imóvel em hasta pública com a publicação da presente certidão, bem como com a publicação do edital de hasta.
Aguarde-se o envio do edital pelo leiloeiro.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 15:12:34.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
15/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 12:18
Recebidos os autos
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12/09/2025 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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04/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 18:17
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/09/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:37
Juntada de Certidão (leilão)
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29/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 19:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/08/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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27/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719019-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF EXECUTADO: FRANCISCO CANINDE DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o leilão eletrônico dos DIREITOS AQUISITIVOS do imóvel penhorado nos autos.
Destaque-se que informou a parte autora que a penhora não foi registrada em virtude do bem se encontrar em nome de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO.
Diante disso, foi tornado sem efeito o termo de penhora de id. 208637801 e deferida a penhora DOS DIREITOS AQUISITIVOS que o executado tem sobre o imóvel.
Intimada, a COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO informou que o contrato de compra e venda do bem em questão foi devidamente quitado.
Por este motivo, subsiste o prosseguimento dos atos de expropriação do bem.
Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a alienação judicial eletrônica emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum.
Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado.
Assim, encaminhem-se os autos ao NULEJ para sorteio entre os leiloeiros matriculados na Junta Comercial do DF e cadastrados perante o TJDFT.
Esclareço que os leiloeiros deverão adotar o modelo de edital da 16ª Vara Cível de Brasília/DF, a ser fornecido pelo NULEJ, quando da intimação do leiloeiro.
Informo que o e-mail da 16ª Vara Cível para contato é [email protected] ou telefone (61) 3103-7205.
Ficam as partes intimadas.
Remetam-se os autos ao NULEJ.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 11:57:25.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/08/2025 16:26
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 17:36
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719019-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF EXECUTADO: FRANCISCO CANINDE DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF em desfavor de FRANCISCO CANINDÉ DIAS.
Por meio da decisão de id. 207645245, foi deferido o pedido de penhora do imóvel descrito por Lote n. 18, da Quadra 07 - Fase 1, do loteamento denominado "Ouro Vermelho II" - Setor Habitacional Estrada do Sol, São Sebastião/DF, matrícula n. 140.162 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
O imóvel já foi devidamente avaliado, id. 224024846, sendo a referida avaliação devidamente homologada.
A parte requerida e seu cônjuge já foram intimados da penhora.
Através da petição de id. 233440964, requer a parte autora a realização da hasta do imóvel em comento.
Decido.
Antes da realização da hasta, fica a parte autora intimada a juntar aos autos certidão de matrícula atualizada do bem no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 13:13:15.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:41
Recebidos os autos
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04/08/2025 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SONIA SILVA DA COSTA CUNHA em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2025 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2025 10:25
Recebidos os autos
-
02/06/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/05/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719019-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF REPRESENTANTE LEGAL: PANTOJA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FRANCISCO CANINDE DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de id. 236080446 no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 13:19:32.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DIAS em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 19:02
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DIAS em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 21:59
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719019-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF REPRESENTANTE LEGAL: PANTOJA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FRANCISCO CANINDE DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedir a intimação da coproprietária Sônia Silva da Costa Cunha uma vez que não pude cadastrá-la no sistema por ausência de dados cadastrais.
Assim, fica a parte Exequente intimada a fornecer o CPF da parte a ser intimada, para fins de cadastramento e intimação.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 13:09:15.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
25/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:01
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO CANINDE DIAS registrado(a) civilmente como FRANCISCO CANINDE DIAS - CPF: *49.***.*26-72 (EXECUTADO).
-
22/04/2025 18:01
Indeferido o pedido de FRANCISCO CANINDE DIAS registrado(a) civilmente como FRANCISCO CANINDE DIAS - CPF: *49.***.*26-72 (EXECUTADO)
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15/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/04/2025 18:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/04/2025 16:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0719019-44.2021.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF Requerido: FRANCISCO CANINDE DIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO CANINDE DIAS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL - LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/r0kEGz Considerando a suspensão temporária das audiências de conciliação realizadas pelo 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação – NUVIMEC/TJDFT, o MM.
Juiz de Direito titular desta 16ª Vara Cível de Brasília, Dr.
CLEBER DE ANDRADE PINTO, determinou a designação de audiência de concliação a ser realizada neste Juízo, conduzida exclusivamente pelo secretário de audiências.
Desta feita, foi designado o dia 15/04/2025 16:00min, para AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO que será realizada virtualmente por meio da plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, acessando o link acima descrito, o qual direcionará as partes à sala virtual de VIDEOCONFERÊNCIA, onde ocorrerá a solenidade.
IMPORTANTE: Ficam as partes cientes de que numa AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO cabe ao conciliador informar sobre as vantagens de se chegar a uma resolução consensual que beneficia ambas as partes, promovendo o diálogo amigável, sendo de suma importância que as partes compareçam à audiência já com algum tipo de proposta a ser dialogada entre elas, uma vez que não cabe ao Juízo, discorrer sobre o que as partes devem ou não fazer, emitir opinião sobre as propostas apresentadas ou propor solução.
O objetivo é que as próprias partes cheguem a um acordo de forma voluntária e consensual.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com p secretário de audiência, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7225, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 02/04/2025 23:52 CLOVES SOUSA CANTANHEDE -
03/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 23:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 16:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
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18/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:17
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de cooperativa habitacional dos servidores do legislativo Ltda em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 13:39
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO CANINDE DIAS - CPF: *49.***.*26-72 (EXECUTADO).
-
20/02/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DIAS em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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04/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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03/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF em 27/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719019-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF REPRESENTANTE LEGAL: PANTOJA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FRANCISCO CANINDE DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF em desfavor de FRANCISCO CANINDE DIAS .
Por meio da decisão de id. 216218030, restou determinada a avaliação do imóvel penhorado no feito.
Através do documento de id. 219019431, certifica o Oficial de Justiça o não cumprimento da diligência nos seguintes termos: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, no dia 08/11/2024, às 19h15, no dia 19/11/2024, às 8h20, e no dia 27/11/2024 às 17:53, dirigi-me à(ao) CONDOMÍNIO OURO VERMELHO II-ESTRADA DO SOL - SÃO SEBASTIÃO - QUADRA 7 LOTE 18 SETOR HABITACIONAL JARDIM BOTÂNICO BRASÍLIA-DF CEP 71680-385, onde NÃO PROCEDI À AVALIAÇÃO do imóvel uma vez que o imóvel estava fechado e na casa não havia ninguém nas três vezes em que lá fui.
Ademais, nela há uma placa de vende-se pelo número (61) 99823-0168 e 3554-6246.
Destaco também que perguntei ao pessoal da Administração, mas ninguém vê movimento na casa há vários dias.
Intimado, requer a parte autora que a avaliação seja feita de forma indireta.
Decido.
Defiro o pedido.
Não obstante, antes da realização da avaliação indireta, necessária se faz nova tentativa de avaliação do bem no local.
Desta feita, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a avaliação do imóvel descrito por Lote n. 18, da Quadra 07 - Fase 1, do loteamento denominado "Ouro Vermelho II" - Setor Habitacional Estrada do Sol, São Sebastião/DF, matrícula n. 140.162 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
Caso o oficial de justiça não consiga acesso ao imóvel, deverá realizar avaliação indireta, mediante comparação do imóvel a ser avaliado com outros congêneres presentes em anúncios publicitários disponíveis.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 17:52:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 22:38
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:13
Expedição de Termo.
-
14/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de cooperativa habitacional dos servidores do legislativo Ltda em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de cooperativa habitacional dos servidores do legislativo Ltda em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:54
Expedição de Termo.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719019-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF REPRESENTANTE LEGAL: PANTOJA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FRANCISCO CANINDE DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF em desfavor de FRANCISCO CANINDE DIAS .
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, defiro o pedido de penhora do imóvel descrito por Lote n. 18, da Quadra 07 - Fase 1, do loteamento denominado "Ouro Vermelho II" - Setor Habitacional Estrada do Sol, São Sebastião/DF, matrícula n. 140.162 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
Expeça-se Termo de Penhora, nos termos do art. 838 do CPC/15, para que o credor providencie a averbação junto ao registro competente, no prazo de quinze dias (CPC/15 844).
Fica a parte executada intimada, por seu advogado ou sociedade de advogados, da penhora ora autorizada (art. 841, § 1º, CPC) e que está, por este ato, constituída depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 525, § 11, CPC.
Sem prejuízo, fica o exequente intimado a, no prazo de 15 dias: 1) juntar certidão negativa/positiva de débitos com o IPTU/TLP e Condomínio do imóvel; 2) trazer planilha atualizada do débito; 3) informar se pretende a adjudicação do imóvel ou alienação particular, nos termos do art. 879, I do CPC/15; 4) informar o endereço da pessoa jurídica COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO para fins de intimação acerca da presente penhora.
Transcorrido o prazo para a as partes, retornem os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 10:22:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/07/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/07/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:01
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 01/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 28/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/05/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:38
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 03/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719019-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF EXECUTADO: FRANCISCO CANINDE DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao agravo de instrumento noticiado pela parte FRANCISCO CANINDE DIAS , mantenho a decisão agravada (id. 188097449) por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se decurso de prazo para o requerido se manifestar acerca da supramencionada decisão.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 12:29:15.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/04/2024 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2024 20:55
Juntada de Petição de agravo interno
-
04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719019-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF EXECUTADO: FRANCISCO CANINDE DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:26:49.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:46
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 09:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 23:53
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 09/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2023 15:00
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 19:10
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 19:09
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
21/06/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2023 19:42
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
07/06/2023 10:16
Recebidos os autos
-
11/02/2022 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/02/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 14/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 21:13
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DIAS em 06/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:23
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 25/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:35
Publicado Sentença em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE DIAS em 17/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 15:15
Recebidos os autos
-
12/11/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:15
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/11/2021 17:37
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 17:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/11/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/11/2021 23:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 19:54
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
20/10/2021 16:18
Recebidos os autos
-
20/10/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/10/2021 17:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 16:46
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 16:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 01/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 17:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/09/2021 14:58
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2021 19:15
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 09/09/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 18:16
Recebidos os autos
-
04/08/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/08/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 18:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2021 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 13:53
Recebidos os autos
-
02/07/2021 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 20:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 15:56
Recebidos os autos
-
07/06/2021 15:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/06/2021 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/06/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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