TJDFT - 0701638-64.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701638-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA CRISTIANE DE CARVALHO ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO os honorários periciais no importe de R$2.087,91 (dois mil e oitenta e sete reais e noventa e um centavos), conforme proposta de ID nº 242546590 e concordância de ambas as partes (IDs nº 247697520 e 249239232).
O valor proposto pelo(a) Perito(a) condiz com o trabalho pericial a ser realizado, com remuneração proporcional aos custos da prova, ao tempo exigido para a sua execução e às atividades que serão desenvolvidas, mormente em virtude da variedade e complexidade dos quesitos apresentados.
Diante disso, mostra-se razoável e proporcional a homologação do valor proposto a título de honorários periciais, no limite máximo previsto pela Portaria GPR 27 de 17/01/2025.
Intime-se o(a) Perito(a) para agendar a perícia em dia útil e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, de modo a viabilizar a prévia intimação das partes e o comparecimento de eventuais Assistentes Técnicos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para oferta do Laudo.
Vindo aos autos o Laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), com contagem em dobro para o Ente Público (CPC, art. 183).
Havendo impugnações, intime-se o(a) Perito(a) para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC).
Destaco, outrossim, que a liberação dos valores dos honorários periciais só será realizada após a homologação do laudo.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Ato registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:07
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:07
Outras decisões
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09/09/2025 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/09/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:13
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 08/08/2025 23:59.
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22/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701638-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA CRISTIANE DE CARVALHO ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora proferida sob ID nº 199198516.
A prova pericial pleiteada pela Autora (ID nº 200749745) foi deferida ao ID nº 200990444.
Quesitos oferecidos pelas partes sob IDs nº 203503003 e 206933565.
Os três primeiros peritos nomeados no feito, Dr.
Miguel Fernando Ferreira da Silva, Dr.
André Luis Giusti e Dra.
Fátima Maria Castro Alves Burmann não aceitaram o encargo.
Assim, desconstituo a Dra.
Fátima Maria Castro Alves Burmann e NOMEIO a Dra.
JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE ([email protected]) Médica Ortopedista, como Perita deste Juízo, para elaboração de laudo técnico nos presentes autos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos.
Intime-se por telefone, e-mail ou WhatsApp, a Sra.
Perita, para que apresente proposta de honorários em 05 (cinco) dias, com a advertência de que, por força da Portaria GPR 27, de 17/01/2025, o valor a ser pago pelo Tribunal por perícias requeridas por beneficiário da justiça gratuita, como é o caso da parte Autora, atinge o patamar de R$2.087,91 (dois mil e oitenta e sete reais e noventa e um centavos), desde que devidamente justificada.
Destaco que eventual diferença entre o importe a ser custeado pelo TJDFT e o valor dos honorários homologados por este Juízo deverá ser cobrado pelo(a) Perito(a), por meio de petição oferecida por advogado nestes autos, conforme art. 98, § 3º, e art. 515, V, do CPC.
Por oportuno, no caso de perícias requeridas por pessoas beneficiárias da gratuidade de justiça, a diferença acima mencionada terá a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
A proposta deverá conter discriminação objetiva das etapas do trabalho a ser realizado, notadamente o número de horas e seus respectivos valores, além de eventuais outros custos.
Após apresentada a proposta de honorários, intimem-se novamente as partes, para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias, com contagem em dobro para o Ente Público (CPC, art. 183).
Por fim, venham os autos conclusos para eventual homologação dos honorários periciais, com a advertência de que, em caso de aceite, a ordem para pagamento somente será requisitada ao E.
TJDFT após a homologação do laudo.
Adotem-se as providências pertinentes.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FATIMA MARIA CASTRO ALVES em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:02
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:01
Nomeado perito
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30/06/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de FATIMA MARIA CASTRO ALVES em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:05
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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26/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RENATA CRISTIANE DE CARVALHO ALVES em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701638-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA CRISTIANE DE CARVALHO ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A prova pericial foi deferida ao ID n. 200990444, com a nomeação de Expert.
Ante a manifestação oferecida pelo Perito ao ID n.217459142, desconstituo o Dr.
ANDRÉ LUIS GIUSTI do encargo.
Além disso, NOMEIO a Dra.
FATIMA MARIA CASTRO ALVES BURMANN, que é MÉDICA ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA, como Perito(a) deste Juízo, para elaboração de laudo técnico nos presentes autos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos.
As partes ofereceram quesitos aos IDs n. 203503003 e 206933565.
Em seguida, intime-se por telefone, e-mail ou WhatsApp, o Sr.
Perito, para que apresente proposta de honorários em 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a parte Autora é beneficiária da gratuidade judiciária e, por força da Portaria Conjunta (PC) 116/2024, o valor a ser pago pelo Tribunal quanto a perícias requeridas por beneficiário da justiça gratuita atinge o patamar de R$ 1.994,06 (um mil, novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), desde que devidamente justificada.
Destaco que eventual diferença entre o valor a ser custeado pelo TJDFT e o valor dos honorários homologados por este Juízo deverá ser cobrado pelo Perito, por meio de Advogado (capacidade postulatória), por petição nestes autos, nos termos do art. 98, § 3º, e do art. 515, V, ambos do CPC.
Por oportuno, no caso de perícias requerida por pessoas beneficiárias da gratuidade de justiça, a diferença acima mencionada terá a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
A proposta deverá constar discriminação objetiva das etapas do trabalho a ser realizado, notadamente o número de horas e seus respectivos valores, outros custos, análise de documentos suplementares ou exames, nos casos de perícias médicas, etc.
Após apresentada a proposta de honorários, intimem-se novamente as partes, para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Por fim, venham os autos conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais, com a advertência de que, em caso de aceite, a ordem para pagamento dos honorários somente será requisitada ao E.
TJDFT após a homologação do laudo.
Adotem-se as providências pertinentes.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
25/11/2024 00:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:10
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:10
Nomeado perito
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21/11/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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19/11/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de RENATA CRISTIANE DE CARVALHO ALVES em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701638-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA CRISTIANE DE CARVALHO ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A prova pericial foi deferida ao ID n. 200990444, com a nomeação de Expert.
Ante a manifestação oferecida pelo Perito ao ID n. 210515301, desconstituo o Dr.
Miguel Fernando Ferreira da Silva do encargo.
Além disso, NOMEIO o Dr.
ANDRÉ LUIS GIUSTI ([email protected]), Profissão Médico Ortopedista, como Perito(a) deste Juízo, para elaboração de laudo técnico nos presentes autos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos.
As partes ofereceram quesitos aos IDs n. 203503003 e 206933565.
Em seguida, intime-se por telefone, e-mail ou WhatsApp, o Sr.
Perito, para que apresente proposta de honorários em 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a parte Autora é beneficiária da gratuidade judiciária e, por força da Portaria Conjunta (PC) 116/2024, o valor a ser pago pelo Tribunal quanto a perícias requeridas por beneficiário da justiça gratuita atinge o patamar de R$1.994,06 (um mil, novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), desde que devidamente justificada.
Destaco que eventual diferença entre o valor a ser custeado pelo TJDFT e o valor dos honorários homologados por este Juízo deverá ser cobrado pelo Perito, por meio de Advogado (capacidade postulatória), por petição nestes autos, nos termos do art. 98, § 3º, e do art. 515, V, ambos do CPC.
Por oportuno, no caso de perícias requerida por pessoas beneficiárias da gratuidade de justiça, a diferença acima mencionada terá a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
A proposta deverá constar discriminação objetiva das etapas do trabalho a ser realizado, notadamente o número de horas e seus respectivos valores, outros custos, análise de documentos suplementares ou exames, nos casos de perícias médicas, etc.
Após apresentada a proposta de honorários, intimem-se novamente as partes, para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Por fim, venham os autos conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais, com a advertência de que, em caso de aceite, a ordem para pagamento dos honorários somente será requisitada ao E.
TJDFT após a homologação do laudo.
Adotem-se as providências pertinentes.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
14/09/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:21
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:21
Nomeado perito
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12/09/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:54
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 05:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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08/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:27
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701638-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA CRISTIANE DE CARVALHO ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante do pedido de ID n. 204199699 e documentos que o seguem, concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para autora apresentar quesitos.
Cientifique-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
17/07/2024 04:03
Decorrido prazo de RENATA CRISTIANE DE CARVALHO ALVES em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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15/07/2024 19:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701638-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA CRISTIANE DE CARVALHO ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 465 do Código de Processo Civil, defiro a produção de prova pericial e NOMEIO o(a) Dr(a).
MIGUEL FERNANDO FERREIRA DA SILVA, Profissão Médico Ortopedista ([email protected]), como Perito(a) deste Juízo, para elaboração de laudo técnico nos presentes autos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos.
Intimem-se as partes, para apresentação de quesitos e de assistentes técnicos, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intime-se por telefone, e-mail ou WhatsApp, o (a) Sr (a).
Perito(a), para que apresente proposta de honorários, em 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a parte Autora é beneficiária da gratuidade judiciária e, por força da Portaria Conjunta (PC) 101/2016, o valor a ser pago pelo Tribunal quanto a perícias médicas requeridas por beneficiário da justiça gratuita atinge o patamar de R$1.850,00, desde que devidamente justificada.
Destaco que eventual diferença entre o valor a ser custeado pelo TJDFT e o valor dos honorários homologados por este Juízo deverá ser cobrado pelo Perito, por meio de Advogado (capacidade postulatória), por petição nestes autos, nos termos do art. 98, § 3º, e do art. 515, V, ambos do CPC.
Por oportuno, no caso de perícias requeridas por pessoas beneficiárias da gratuidade de justiça, a diferença acima explicada terá a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
A proposta deverá constar discriminação objetiva das etapas do trabalho a ser realizado (notadamente o número de horas e seus respectivos valores, outros custos, análise de documentos suplementares ou exames, nos casos de perícias médicas etc.).
Após apresentada a proposta de honorários, intimem-se novamente as partes.
Por fim, venham os autos conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais, com a advertência de que, em caso de aceite, a ordem para pagamento dos honorários será requisitada ao e.
TJDFT, somente após a entrega do laudo.
Adotem-se as providências pertinentes.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
20/06/2024 01:15
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:49
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:49
Nomeado perito
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18/06/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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18/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:08
Recebidos os autos
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06/06/2024 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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04/06/2024 16:37
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701638-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA CRISTIANE DE CARVALHO ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, nos termos dos arts. 350, 351 e 437 do CPC, a respeito da CONTESTAÇÃO apresentada (ID n. 196765100).
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, volvam-se os autos à conclusão para decisão de organização e saneamento do processo.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
15/05/2024 14:07
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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14/05/2024 22:27
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de RENATA CRISTIANE DE CARVALHO ALVES em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:09
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701638-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA CRISTIANE DE CARVALHO ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de ação de procedimento comum proposta em 27/02/2024 por Renata Cristiane de Carvalho Alves, em desfavor do Distrito Federal.
Tendo em vista o atendimento aos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial merece ser recebida.
Concedo ao autor o benefício legal da justiça gratuita, na forma do art. 98 e ss. do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua realização em momento posterior.
Cite-se a Fazenda Pública para, querendo, oferecer defesa escrita no prazo legal de 30 dias úteis, consoante arts. 183, caput, 230 e 231, V e VII, todos do CPC, oportunidade na qual deverá se manifestar acerca das provas que pretende produzir.
Encaminhe-se cópia integral dos autos.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos.
Brasília, 20 de março de 2024.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
20/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:34
Determinada a citação de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
19/03/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/03/2024 08:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 07:40
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701638-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA CRISTIANE DE CARVALHO ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), para que sejam juntados 3 (três) últimos contracheques atualizados (e não ficha financeira) das duas matrículas para fins de análise do pedido de justiça gratuita.
Cumpra-se a determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
27/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/02/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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