TJDFT - 0002984-60.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 22:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:24
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:24
Outras decisões
-
18/08/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de GIRLENE FERNANDES DE MOURA em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:34
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:34
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
22/07/2025 05:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2025 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2025 00:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de GIRLENE FERNANDES DE MOURA em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 20:32
Recebidos os autos
-
07/05/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:00
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2025 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:42
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:42
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
02/04/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:59
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:59
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
25/03/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0002984-60.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: GIRLENE FERNANDES DE MOURA, INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DAVI FERNANDES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: CHRISTIANE CORREA DE MOURA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 229322672 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 228207821.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/03/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/03/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:08
Indeferido o pedido de DAVI FERNANDES DE MOURA - CPF: *57.***.*93-91 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
-
07/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:37
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:50
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:50
Outras decisões
-
24/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2025 13:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 13:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:34
Outras decisões
-
04/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
03/02/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0002984-60.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: GIRLENE FERNANDES DE MOURA, INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DAVI FERNANDES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: CHRISTIANE CORREA DE MOURA DESPACHO Observa-se que a decisão de ID 188884996 determinou que o levantamento das quantias depositadas deveria ser realizado a cada 4 meses.
No ID 224058164 o exequente indicou a conta para realização da transferência. À Secretaria: Junte-se aos autos o extrato da conta judicial.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
31/01/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:15
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:21
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/01/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 11:39
Recebidos os autos
-
24/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 11:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/12/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/12/2024 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 01:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0002984-60.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: GIRLENE FERNANDES DE MOURA, INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DAVI FERNANDES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: CHRISTIANE CORREA DE MOURA DECISÃO Ciente da decisão proferida pelo E.
TJDFT, no ID 220428855, que deu parcial provimento ao recurso para determinar a realização de nova pesquisa de ativos em nome dos agravados no sistema RENAJUD.
Em relação à petição de ID 220472732, o pleito da parte autora, quanto à utilização do sistema CNIB para aposição de indisponibilidade sobre eventuais bens encontrados em nome da parte executada, deve ser indeferido.
No processo de execução, os atos constritivos sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a prioridade sobre os bens constritos (art. 905, inc.
I, do CPC).
A decretação de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar, assecuratório de um resultado final, o que não se coaduna com a finalidade da execução, de excussão de bens para quitação de um débito.
Ademais, não há fundamento legal para a decretação de indisponibilidade de bens no bojo de execução singular, pois se verifica que a legislação prevê especificamente a determinação de indisponibilidade de bens em outas hipóteses, todas em caráter cautelar, que não em processo de execução singular, como no caso de ação de responsabilização pessoal dos sócios pela falência de empresa de responsabilidade limitada, prevista no art. 82, §2º, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências), a indisponibilidade de bens do investigado por ato de improbidade administrativa (art. 7º da Lei n.º 8.429/1992), a indisponibilidade de bens de administradores de instituições financeiras sob intervenção (art. 36 da Lei n.º 6.024/1974), a indisponibilidade dos bens dos administradores de operadoras de plano de saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial (art. 24-A da Lei n.º 9.656/1998), etc.
Pelos motivos expostos, indefiro o pleito de utilização do CNIB para indisponibilização de bens da parte executa. À Secretaria: Ante o exposto, promova a consulta ao sistema RENAJUD, conforme indicado.
Brasília/DF, Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024, às 08:10:53.
Documento Assinado Digitalmente -
12/12/2024 12:58
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:58
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
11/12/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 19:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:09
Outras decisões
-
03/12/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 19:05
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:05
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
25/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 20:15
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 20:15
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
13/11/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2024 14:20
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:18
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0002984-60.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: GIRLENE FERNANDES DE MOURA, INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DAVI FERNANDES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: CHRISTIANE CORREA DE MOURA DECISÃO Tendo em vista que já foram deferidos diversos pedidos de dilação de prazo para apresentação de planilha atualizada do débito, indefiro o novo pedido formulado na petição de ID 216264989. À Secretaria: Ante o exposto, retornem os autos ao arquivo provisório.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/11/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:43
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
04/11/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0002984-60.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: GIRLENE FERNANDES DE MOURA, INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DAVI FERNANDES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: CHRISTIANE CORREA DE MOURA DECISÃO Ciente do depósito referente ao aluguel de outubro (ID 215893162).
Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da parte exequente.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:46
Outras decisões
-
28/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:01
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
25/10/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:00
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
08/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0002984-60.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: GIRLENE FERNANDES DE MOURA, INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DAVI FERNANDES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: CHRISTIANE CORREA DE MOURA DECISÃO Observa-se do 211095107 que foi realizada a transferência ao exequente da quantia de R$ 18.090,30.
Passo a decidir sobre o pedido formulado pelo credor no ID 211485471.
O Provimento n.º 18/2012 do CNJ instituiu a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC visando interligar as serventias extrajudiciais brasileiras que praticam atos notariais, possibilitando o acesso direto de órgãos do Poder Público a informações e dados correspondentes ao serviço notarial.
A CENSEC funciona por intermédio de portal na rede mundial de computadores, no endereço www.censec.org.br, possibilitando a pesquisa de testamentos públicos, instrumentos de aprovação de testamentos cerrados (Registro Central de Testamentos On Line – RCTO), escrituras de separações, divórcios e inventários (Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários – CESDI), procurações e atos notariais diversos (Central de Escrituras e Procurações – CEP), além da pesquisa de sinal público de notários e registradores (Central Nacional de Sinal Público – CNSP).
No site da CENSEC há consulta pública para busca de testamento, atos de escrituras de separações, divórcios e inventários e atos de escrituras de diretivas antecipadas de vontade.
Com relação às informações constantes da Central de Escrituras e Procurações (CEP), podem ser acessadas diretamente por todos os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro que detenham atribuição notarial, além de serem disponibilizadas, mediante solicitação, aos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, bem como órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que delas necessitem para a prestação do serviço público de que incumbidos (artigos 10 e 19 do Provimento CNJ n.º 18/2012).
Vê-se, portanto, que qualquer parte tem acesso à CEP, desde que solicite a pesquisa a um tabelião de notas ou oficial de registro com atribuição notarial.
De outra parte, o acesso do Poder Judiciário à CEP não pode, por via transversa, isentar parte não beneficiária da gratuidade judiciária do pagamento dos emolumentos devidos pela busca realizada pelo serviço notarial, razão pela qual indefiro o pedido. À Secretaria: Intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vista à executada pelo mesmo prazo.
Não havendo impugnações, retornem os autos ao arquivo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:07
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
18/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/09/2024 11:40
Processo Desarquivado
-
14/09/2024 09:17
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 19:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0002984-60.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: GIRLENE FERNANDES DE MOURA, INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DAVI FERNANDES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: CHRISTIANE CORREA DE MOURA DECISÃO A decisão de ID 176131557 deferiu a penhora de créditos da executada, Girlene Fernandes, decorrentes do contrato de locação firmado com a Sra.
Vanessa Oliveira, referente ao imóvel indicado no ID 160566854.
Foram realizados diversos depósitos, sendo que consta do extrato de ID 210514755 o saldo de R$ 17.776,20.
Diante disso, converto a referida penhora em pagamento.
Defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 17.776,20, depositado no ID 210514755, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 210360455, de sua titularidade. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0002984-60.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: GIRLENE FERNANDES DE MOURA, INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DAVI FERNANDES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: CHRISTIANE CORREA DE MOURA DESPACHO Diante do requerimento de levantamento das quantias depositadas em razão da penhora dos aluguéis, junte-se aos autos o extrato da conta judicial.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/09/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:11
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
10/09/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0002984-60.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: GIRLENE FERNANDES DE MOURA, INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DAVI FERNANDES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: CHRISTIANE CORREA DE MOURA DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade (ID 206951053), em que a Curadoria Especial alega a nulidade da citação por edital.
Sustenta, em síntese, que não se pode afirmar que foram esgotadas todas as tentativas de localização da requerida.
Sem razão.
Conforme se extrai da certidão de ID 209754843, todos os endereços conhecidos foram devidamente diligenciados.
Nota-se, porém, que alguns endereços indicados pelos sistemas conveniados estão incompletos ou incorretos, o que inviabiliza a realização da citação nestes locais.
Ademais, todos os endereços indicados pela Curadoria foram diligenciados, conforme se observa dos IDS 188886481, 188886481 e 165009404.
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Por fim, quanto ao pedido de remessa do feito à contadoria, entendo que não há necessidade para tanto, vez que a última planilha juntada pelo exequente ocorreu em 30/04/2024.
Ademais, com o levantamento dos valores referentes aos aluguéis penhorados, o credor apresentará nova planilha atualizada, o que possibilitará a impugnação dos executados. À Secretaria: Retornem os autos à suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:25
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:25
Indeferido o pedido de DAVI FERNANDES DE MOURA - CPF: *57.***.*93-91 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0002984-60.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: GIRLENE FERNANDES DE MOURA, INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DAVI FERNANDES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: CHRISTIANE CORREA DE MOURA DESPACHO Ciente da juntada do comprovante do depósito judicial referente a parcela do aluguel do mês de agosto de 2024. À Secretaria: Certifique-se de que os seguintes endereços foram devidamente diligenciados, conforme determinado no despacho retro: -LIBERTY MAIL - 9 ANDAR, BAIRRO SCN , BRASÍLIA - DF , CEP 70000-000 -CON JARDIM DO LAGO Q2 CONJ L CAS0000000 SETOR HABITAÇÕES I S BRASÍLIA DF 71680 0376 -QMSW 04 número 0 cep 70680400 complemento LOTE 10 APTO 14 bairro SETOR SUDOESTE cidade BRASÍLIA DF -QMSW 04 LOTE 10 APTO 104 BAIRRO CEP 70658000 -R AV SETOR SQNW 108 BLOCO F 609 APARTAMENTO SETOR NOROESTE 70686180 BRASÍLIA DF Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/09/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/08/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2024 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0002984-60.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: GIRLENE FERNANDES DE MOURA, INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DAVI FERNANDES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: CHRISTIANE CORREA DE MOURA DECISÃO O exequente, no ID 207075131, requereu a intimação da imobiliária Elizeu DF Imobiliária Ltda para justificar a razão dos depósitos referentes aos aluguéis corresponderem ao valor de R$ 2.539,50 e não R$ 3.700,00.
No ID 207217968 foi indeferido o pedido do exequente, pois a questão já havia sido decidida pela decisão de ID 188434298.
Entretanto, o credor insiste no pedido sob a alegação de que seria necessário constatar se a situação permanece inalterada.
Sem razão.
A decisão que decidiu sobre o tema foi proferida em março deste ano.
Não há nenhum elemento concreto que indique minimamente a existência de qualquer modificação da situação fática.
Ante o exposto, indefiro o pedido do exequente, vez que apenas causaria tumulto processual.
Do SNIPER Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper. À Secretaria: Ante o exposto, certifique-se de que os seguintes endereços foram devidamente diligenciados, conforme determinado no despacho retro: -LIBERTY MAIL - 9 ANDAR, BAIRRO SCN , BRASÍLIA - DF , CEP 70000-000 -CON JARDIM DO LAGO Q2 CONJ L CAS0000000 SETOR HABITAÇÕES I S BRASÍLIA DF 71680 0376 -QMSW 04 número 0 cep 70680400 complemento LOTE 10 APTO 14 bairro SETOR SUDOESTE cidade BRASÍLIA DF -QMSW 04 LOTE 10 APTO 104 BAIRRO CEP 70658000 -R AV SETOR SQNW 108 BLOCO F 609 APARTAMENTO SETOR NOROESTE 70686180 BRASÍLIA DF Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:03
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:15
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
12/08/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2024 01:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 04:26
Decorrido prazo de DAVI FERNANDES DE MOURA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de GIRLENE FERNANDES DE MOURA em 28/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:23
Outras decisões
-
12/06/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:51
Indeferido o pedido de GIRLENE FERNANDES DE MOURA - CPF: *79.***.*79-20 (EXECUTADO)
-
03/06/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:17
Concedida a gratuidade da justiça a GIRLENE FERNANDES DE MOURA - CPF: *79.***.*79-20 (EXECUTADO).
-
22/05/2024 14:17
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
21/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de DAVI FERNANDES DE MOURA em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2024 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2024 02:46
Publicado Edital em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 12:19
Expedição de Edital.
-
03/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:43
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
02/05/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:14
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 06:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/04/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2024 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 20:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 20:39
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
03/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:51
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:03
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2024 13:49
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:49
Outras decisões
-
13/03/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 20:12
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 20:12
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:19
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0002984-60.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: GIRLENE FERNANDES DE MOURA, INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DAVI FERNANDES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: CHRISTIANE CORREA DE MOURA DECISÃO No curso do processo, foi constatado que o imóvel penhorado (ID 160566854) se encontra locado pela Sra.
Vanessa, conforme aferido pela Oficiala de Justiça (IDS 174832040 e 174832039).
Foi deferida a penhora dos aluguéis, tendo sido expedido mandado de intimação para que a IMOBILIARIA ELIZEU DF LTDA depositasse em juízo as quantias devidas decorrentes do contrato de locação.
No ID 188309019 foi informado que o valor de R$ 3.700,00 engloba outras verbas além do aluguel devido à executada, sendo distribuída a seguinte forma: - R$ 2.539,50 – Aluguel - 10% taxa de administração - R$ 700,00 – Condomínio - R$ 178,33 – IPTU Portanto, constata-se que o valor repassado para a executada é o montante de R$ 2.539,50.
Diante disso, a Imobiliária Elizeu requereu esclarecimentos a esse Juízo para saber se o depósito deveria recair sobre a integralidade dos R$ 3.700,00 ou apenas sobre o valor devido a título de aluguel.
A penhora deve recair apenas sobre os valores devidos à executada.
Logo, os valores relativos à remuneração da imobiliária e os devidos ao pagamento da taxa de condomínio e de IPTU não devem ser prejudicados, vez que pertencentes a terceiros não integrantes da lide processual.
Portanto, deve-se depositar em juízo apenas o equivalente a R$ 2.539,50. À Secretaria: Ante o exposto, informe-se à IMOBILIARIA ELIZEU DF LTDA que os depósitos deverão ser realizados apenas sobre os valores referentes aos aluguéis (R$ 2.539,50).
Por fim, intime-se a imobiliária para juntar aos autos os seus atos constitutivos e nova procuração, vez que aquela juntada sob o ID 188309020 foi outorgada em 2019.
Prazo: 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 04:16
Decorrido prazo de IMOBILIARIA ELIZEU DF LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:55
Outras decisões
-
29/02/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:42
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
28/02/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 19:03
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 18:59
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 18:56
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:13
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 13:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:36
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
08/02/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:39
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:39
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
01/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2024 11:47
Recebidos os autos
-
28/01/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 11:47
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
24/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 21:09
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 21:09
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:40
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:55
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:53
Outras decisões
-
11/07/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 13:14
Recebidos os autos
-
24/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 13:14
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
22/06/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:39
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 18:35
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2023 18:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:52
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2022 18:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2022 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2022 14:19
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de DAVI FERNANDES DE MOURA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 15:57
Recebidos os autos
-
23/08/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 15:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2021 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de DAVI FERNANDES DE MOURA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2021 19:11
Recebidos os autos
-
04/08/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 19:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/08/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/08/2021 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 16:36
Recebidos os autos
-
27/07/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 16:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2021 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2021 14:42
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 14:41
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 15:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2021 22:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2021 11:44
Recebidos os autos
-
08/03/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de GIRLENE FERNANDES DE MOURA em 11/02/2021 23:59:59.
-
20/11/2020 03:00
Publicado Edital em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
17/11/2020 14:14
Expedição de Edital.
-
16/11/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2020 18:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 11:20
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 14:51
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2019 14:46
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2019 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2019 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2019 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2019 11:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 13:16
Decorrido prazo de GIRLENE FERNANDES DE MOURA em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:16
Decorrido prazo de INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:16
Decorrido prazo de ESPOLIO DE DAVI FERNANDES DE MOURA em 06/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/04/2019 03:01
Publicado Certidão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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