TJDFT - 0730891-90.2020.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730891-90.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: ANDERSON CLAYTON FRUTUOSO MALHEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Ofício) Em cumprimento ao decidido no Agravo de Instrumento nº 0707417-54.2024.8.07.0000 (ID nº221572921), confiro à esta decisão força de ofício para determinar ao empregador do devedor ANDERSON CLAYTON FRUTUOSO MALHEIROS (CPF nº *24.***.*09-15) que implemente o desconto compulsório de 5% dos seus rendimentos líquidos (após descontos obrigatórios), até a satisfação da dívida R$ 4.210,35.
Os valores retidos devem ser depositados em conta judicial.
Remeta-se preferencialmente por via eletrônica.
Aguarde-se o cumprimento da medida. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito ____________________ A Sua Senhoria o Senhor Coronel DIRNEI ANTÔNIO NEVES MIRANDA Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal da PMDF [[email protected]] -
19/12/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:51
Outras decisões
-
19/12/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/12/2024 16:42
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 10:28
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 19:19
Recebidos os autos
-
10/03/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 19:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:01
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:51
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730891-90.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: ANDERSON CLAYTON FRUTUOSO MALHEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Dessa forma, a suspensão e posterior remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, a contar da presente data.
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 19.2.2024 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), cujo provável termo final será 19.2.2030.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
01/03/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 19:26
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/02/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/02/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 26/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:00
Indeferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
08/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/02/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:46
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 26/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:47
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:47
Outras decisões
-
18/12/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/12/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ANDERSON CLAYTON FRUTUOSO MALHEIROS em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 19:28
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 19:28
Outras decisões
-
30/09/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:34
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
27/09/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/09/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:22
Outras decisões
-
25/08/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/08/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ANDERSON CLAYTON FRUTUOSO MALHEIROS em 03/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2023 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 20:51
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 18:16
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:16
Outras decisões
-
12/05/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/05/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:37
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:37
Outras decisões
-
02/05/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/05/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2023 18:42
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:42
Outras decisões
-
27/03/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/03/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de ANDERSON CLAYTON FRUTUOSO MALHEIROS em 30/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 09:23
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ANDERSON CLAYTON FRUTUOSO MALHEIROS em 03/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 18:36
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 14:47
Transitado em Julgado em 03/03/2022
-
03/03/2022 11:00
Recebidos os autos
-
03/03/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 11:00
Homologada a Transação
-
21/02/2022 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/02/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ANDERSON CLAYTON FRUTUOSO MALHEIROS em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 18:15
Expedição de Carta.
-
15/09/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 01:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2021 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 15:39
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2021 13:30
Mandado devolvido dependência
-
28/05/2021 21:16
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de ANDERSON CLAYTON FRUTUOSO MALHEIROS em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de ANDERSON CLAYTON FRUTUOSO MALHEIROS em 19/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 20:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 18:55
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2021 18:51
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 14:12
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 14:05
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 14:03
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de ANDERSON CLAYTON FRUTUOSO MALHEIROS em 16/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 08:50
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 08:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 16/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2020 17:29
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 15:44
Recebidos os autos
-
25/09/2020 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/09/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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