TJDFT - 0736510-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA MOTA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA NIVIA DE LIMA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de DVN CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736510-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SEBASTIAO DA MOTA, MARIA NIVIA DE LIMA EMBARGADO: DVN CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A decisão de id num. 159994056, determinou a suspensão do presente feito até o julgamento do AGI n º 0724996-83.2022.8.07.0000, bem como da juntada do comprovante de registro das penhoras, determinando a suspensão processual em razão da usucapião invocada como questão prejudicial, a qual é objeto de ação própria no foro da situação do bem. 2.
A decisão de id num. 163198190, mantém a suspensão do presente feito em razão da ação de usucapião. 3.
Ao id num. 183763199 foi juntada a carta precatória de verificação dos imóveis objetos da penhora, para que o senhor Oficial de Justiça “fotografe o imóvel usucapiendo, relatando a existência de benfeitorias (antigas ou recentes) e informações nas redondezas e em outros locais (indicando os nomes dos informantes) sobre o tempo de eventuais posses, os nomes dos supostos possuidores e antecessores. 4.
Dada vista às partes, a embargada pugna pelo julgamento antecipado da lide (id num. 184910756). 5.
Por sua vez a embargante requer a produção de prova testemunhal (id num.187514400). 6.
Ao id num. 188051802, este Juízo determinou que a embargada comprovasse o registro das penhoras e intimou os embargantes para se manifestarem acerca da diligência de vistoria do imóvel realizada por carta precatória (ID 183763199). 7.
A embargada, ao id num. 188464702, juntou os comprovante dos registros das penhoras. 8.
Ao id num. 189381399 as embargantes apresentaram impugnação à vistoria realizada ao id num. 183763199, diante da afirmação do meirinho na qual ele acredita que a posse é exercida por Júlio César Romano, haja vista que tal valoração é extremamente subjetiva e infundada. 8.1.
Afirma que contatou o informante do Oficial de Justiça, o Sr Antônio dos Santos Silva, o qual negou ter conversado com o meirinho, sem contudo, comprovar o alegado e, que o laudo foi confeccionado em erro ou dolo do avaliador. 8.2.
Por fim, reiterou o pedido de produção da prova oral, consistente na oitiva de testemunhas. 9.
Conforme decisão de id num. 159994056 e 163198190, mantenho a suspensão do presente feito em razão da ação de usucapião nº 0247204-36.2014.8.09.0003, em trâmite na 2ª Vara Cível de Alexânia/GO.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
12/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/03/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/03/2024 20:57
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736510-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SEBASTIAO DA MOTA, MARIA NIVIA DE LIMA EMBARGADO: DVN CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME DESPACHO 1.
Previamente ao prosseguimento do feito, comprove o embargado a alegada formalização da penhora incidente sobre os imóveis objeto desta ação ocorrida nos autos principais (nº a 0724996-83.2022.8.07.0000). 2.
Ademais, manifestem-se os embargantes acerca da diligência de vistoria do imóvel realizada por carta precatória (ID 183763199). 3.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
Ca -
28/02/2024 11:05
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/02/2024 18:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/02/2024 03:22
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 08:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/02/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:11
Outras decisões
-
29/01/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/01/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
18/07/2023 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2023 18:24
Outras decisões
-
23/06/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/05/2023 14:18
Outras decisões
-
19/05/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 03:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/05/2023 03:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/05/2023 00:47
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
08/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 13:02
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
03/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:15
Deferido o pedido de DVN CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EMBARGADO).
-
03/05/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
03/04/2023 02:26
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
29/03/2023 19:17
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:17
Indeferido o pedido de DVN CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (REQUERIDO)
-
29/03/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/03/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA MOTA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:10
Decorrido prazo de MARIA NIVIA DE LIMA em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA MOTA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de MARIA NIVIA DE LIMA em 24/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:36
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 10:05
Expedição de Carta.
-
30/11/2022 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 13:28
Recebidos os autos
-
25/11/2022 13:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/11/2022 11:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/11/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 13:59
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/10/2022 09:18
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de MARIA NIVIA DE LIMA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA MOTA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 18:21
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO (327) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
29/09/2022 18:07
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/09/2022 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2022 08:42
Recebidos os autos
-
28/09/2022 08:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2022 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/09/2022 12:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS DE TERCEIRO (327)
-
27/09/2022 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/09/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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