TJDFT - 0708949-65.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708949-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE ERVILHA CAETANO EXECUTADO: JULIO CESAR BARCELOS DE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não encontra óbice na legislação processual pátria a penhora de direitos possessórios, em face do disposto no art. 835, incisos XII e XIII, do CPC.
Desta forma, defiro o pedido contido no item 04 da petição de id. 233048709.
Expeça-se mandado de penhora dos direitos possessórios do imóvel indicado no 233048709 (imóvel situado na Colônia Agrícola Vicente Pires, Rua 12, Chácara 152/1, Lote 21 – Residencial Copacabana – Distrito Federal.), avaliando-o e intimando o executado.
A fim de resguardar interesse de terceiros, caso o imóvel esteja situado em condomínio, seja dado ciência da constrição à administração.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2025 09:43
Recebidos os autos
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22/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:43
Deferido o pedido de ALEXANDRE ERVILHA CAETANO (EXEQUENTE).
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17/06/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE ERVILHA CAETANO em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708949-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE ERVILHA CAETANO EXECUTADO: JULIO CESAR BARCELOS DE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a comunicação de interposição de recurso, id. 231182818, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ainda, ciente da decisão proferida nos autos do AgI n.º 0712493-25.2025.8.07.0000, que indeferiu o requerimento de efeito suspensivo.
Não foram solicitadas informações.
Retornem os autos ao prazo suspensivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/04/2025 10:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 19:53
Recebidos os autos
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15/04/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 19:53
Outras decisões
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09/04/2025 17:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/04/2025 12:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708949-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE ERVILHA CAETANO EXECUTADO: JULIO CESAR BARCELOS DE RESENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de pesquisa junto ao PREVJUD, porquanto o referido sistema tem por escopo dar mais agilidade e efetividade aos processos previdenciários, permitindo ao Judiciário o acesso automático a informações previdenciárias (Dossiê Médico, Dossiê Previdenciário e Processo Administrativo Previdenciário) e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Logo, não se tratando de processo previdenciário, a medida é inócua.
Retornem os autos ao prazo suspensivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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03/03/2025 20:58
Recebidos os autos
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03/03/2025 20:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/03/2025 20:58
Indeferido o pedido de ALEXANDRE ERVILHA CAETANO (EXEQUENTE)
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19/02/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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20/12/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2024 11:45
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:45
Indeferido o pedido de ALEXANDRE ERVILHA CAETANO (EXEQUENTE)
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13/12/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 08:51
Recebidos os autos
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12/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 08:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/10/2024 08:51
Indeferido o pedido de ALEXANDRE ERVILHA CAETANO - CPF: *54.***.*58-87 (EXEQUENTE)
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23/09/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708949-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE ERVILHA CAETANO EXECUTADO: JULIO CESAR BARCELOS DE RESENDE DECISÃO Indefiro o pedido de consulta ao sistema INFOSEG para verificar a existência de eventuais bens registrados ou de de eventual vínculo empregatício em nome da parte executada, uma vez que tal sistema, que visa a viabilizar um acesso integrado de informações aos diferentes órgãos de atuação estatal no exercício da Segurança Pública, não se presta à finalidade de localização de patrimônio expropriável em nome de devedores sujeitos à execução civil.
Retorne o feito ao prazo suspensivo, nos termos da decisão de id. 198066019.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 20:28
Recebidos os autos
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03/09/2024 20:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/09/2024 20:28
Indeferido o pedido de ALEXANDRE ERVILHA CAETANO - CPF: *54.***.*58-87 (EXEQUENTE)
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22/08/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 19:23
Recebidos os autos
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26/05/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 19:23
Indeferido o pedido de ALEXANDRE ERVILHA CAETANO - CPF: *54.***.*58-87 (EXEQUENTE)
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26/05/2024 19:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/05/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 10:20
Recebidos os autos
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17/05/2024 10:20
Indeferido o pedido de ALEXANDRE ERVILHA CAETANO - CPF: *54.***.*58-87 (EXEQUENTE)
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10/04/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708949-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE ERVILHA CAETANO EXECUTADO: JULIO CESAR BARCELOS DE RESENDE CERTIDÃO Certifico que anexo e-mail - Gerência de Gestão de Tributos Imobiliários / GOVERNO DO GDF, recebido nesta data, encaminhando documentos.
Fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2024 13:35:12.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
04/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708949-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE ERVILHA CAETANO EXECUTADO: JULIO CESAR BARCELOS DE RESENDE DECISÃO Considerando o esgotamento das pesquisas de bens, defiro o pleito da parte exequente.
Oficie-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, a fim de que informe a este Juízo se o executado JULIO CESAR BARCELOS DE RESENDE - CPF: *58.***.*62-68, possui imóvel cadastrado em seu nome e, em caso positivo, deverá também informar a localização do imóvel em questão.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente ao e-mail corporativo [email protected].
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco) dias para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Vindo aos autos a informação, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/03/2024 17:08
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:08
Deferido o pedido de ALEXANDRE ERVILHA CAETANO - CPF: *54.***.*58-87 (EXEQUENTE).
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09/01/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/12/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 10:37
Juntada de Certidão
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01/09/2023 09:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2023 07:35
Juntada de Certidão
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03/08/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 22:10
Recebidos os autos
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02/08/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 22:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:44
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 12:36
Recebidos os autos
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14/07/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/06/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2023 06:31
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 01:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR BARCELOS DE RESENDE em 31/05/2023 23:59.
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10/04/2023 00:25
Publicado Edital em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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30/03/2023 15:15
Expedição de Edital.
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30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE ERVILHA CAETANO em 29/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 14:58
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:58
Deferido o pedido de ALEXANDRE ERVILHA CAETANO - CPF: *54.***.*58-87 (EXEQUENTE).
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07/02/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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03/02/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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23/01/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 11:19
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/08/2022 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2022 12:47
Recebidos os autos
-
18/07/2022 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/07/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 13:39
Recebidos os autos
-
11/05/2022 13:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/05/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 12:09
Recebidos os autos
-
25/04/2022 12:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/04/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/04/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 16:11
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/03/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 20:04
Recebidos os autos
-
07/03/2022 20:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/03/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 19:49
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 16:16
Recebidos os autos
-
18/11/2021 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/11/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 14:28
Recebidos os autos
-
04/11/2021 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/11/2021 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/10/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:10
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 15:43
Recebidos os autos
-
24/08/2021 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/08/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE ERVILHA CAETANO em 07/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 15:22
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2021 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/05/2021 09:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 12:37
Recebidos os autos
-
20/04/2021 12:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2021 17:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/04/2021 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 13:52
Recebidos os autos
-
23/03/2021 13:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/03/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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