TJDFT - 0701298-23.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 23:48
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 23:47
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 05:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de IRACEMA CHRISTIANE GALVAO TABOSA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL E DIRETOR DSAP DA PMDF em 14/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:21
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2024 00:00
Intimação
Assim, forte na fundamentação exposta, CONCEDO a SEGURANÇA, confirmando o pedido de liminar (ID 188018803), pois a 2ª Cirurgia-ré-cirurgia de urgência e de mama na Impetrante, nos exatos termos solicitados pelo Médico Mastologista cirurgião assistente realizada pela il.
Autoridade Coatora decorreu em razão da ordem proferida nesta demanda.
Portanto, há necessidade de ser confirmada, modo pelo qual a concessão da ordem é medida que se impõe.
Resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Custas e despesas “ex lege” (art. 82, § 2º, art. 84 e art. 98 ao art. 102, do CPC).
Sem condenação em honorários advocatícios por força de previsão legal (artigo 25, Lei nº. 12.016/2009).
Remessa necessária diante do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2016.
Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.
Decorridos os prazos legais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença Registrada Eletronicamente.
Intimem-se. -
19/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:42
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:42
Concedida a Segurança a IRACEMA CHRISTIANE GALVAO TABOSA - CPF: *24.***.*45-68 (IMPETRANTE)
-
16/04/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:49
Outras decisões
-
16/04/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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12/04/2024 19:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:15
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:15
Outras decisões
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22/03/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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22/03/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 04:00
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL E DIRETOR DSAP DA PMDF em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de IRACEMA CHRISTIANE GALVAO TABOSA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701298-23.2024.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: IRACEMA CHRISTIANE GALVAO TABOSA Requerido: COMANDANTE GERAL E DIRETOR DSAP DA PMDF e outros CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei aos autos email com informações prestadas pela autoridade impetrada, com documentos anexos, incluindo guia de solicitação de internação atualizada.
Intimo a parte impetrante para ciência.
De: ATJ Assessoria Técnico-Jurídica Enviado: quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 18:27 Para: CJUFAZ1A4 - Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara de Faz.
Públ, Assunto: Resposta a determinação judicial em mandado de segurança - processo nº: 0701298-23.2024.8.07.0018 Excelentíssimo Senhor Juiz, Ao tempo em que o cumprimento, encaminho Ofício Nº 27/2024 - PMDF/DSAP/ATJ/CH, em resposta a determinação judicial exarada pelo Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF, deferindo liminar para realização de cirurgia em favor de beneficiária do Sistema de Saúde dessa Corporação, Sra.
IRACEMA CHRISTIANE GALVAO TABOSA.
Na oportunidade, solicito a gentileza de acusar o recebimento deste ofício juntamente com seus anexos.
Atenciosamente, Assessoria Técnico-Jurídica/DSAP Conversa sinalizada para acompanhamento BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 19:12:05.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
07/03/2024 19:23
Juntada de Certidão
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04/03/2024 07:36
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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03/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2024 11:16.
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01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a liminar e DETERMINO que as autoridade coatoras autorizem a realização da 2ª Cirurgia-ré-cirurgia de urgência e de mama na Impetrante, nos exatos termos, procedimentos e insumos, solicitados pelo Médico Mastologista cirurgião assistente, conforme foi exposto no Relatório Médico Cirurgia Oncológica - Urgente – Ré (ID 186831513). -
29/02/2024 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:07
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 20:53
Recebidos os autos
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27/02/2024 20:53
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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26/02/2024 21:35
Recebidos os autos
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26/02/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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26/02/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 16:33.
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21/02/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 04:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 19/02/2024 19:20.
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19/02/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:51
Outras decisões
-
16/02/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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