TJDFT - 0730012-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:44
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:02
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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09/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/04/2024 13:50
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 03:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730012-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: CARLOS GUIMARAES DE FREITAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO À parte demandante, para que se manifeste sobre os documentos apresentados pelo demandado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
13/03/2024 15:40
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/03/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730012-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: CARLOS GUIMARAES DE FREITAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo sido recolhidas as custas de ingresso, admito o processamento do feito.
Cuida-se de pedido de liquidação provisória de sentença, pelo qual se objetivam a delimitação quantitativa e a execução da obrigação de pagar quantia certa, que, por força da sentença proferida na Ação Civil Pública de nº 94.00.08514-1/DF, que tramitou perante a Justiça Federal, teria sido alegadamente reconhecida em desfavor do Banco do Brasil, da União e do Banco Central do Brasil.
Interposto o Recurso Especial de nº 1.319.232/DF, teriam sido julgados procedentes os pedidos formulados, para condenar os réus (BANCO DO BRASIL S/A, BANCO CENTRAL DO BRASIL e a UNIÃO) ao pagamento de quantia certa, em favor daqueles beneficiários abrangidos pela ACP, devendo o montante ser pontualmente liquidado.
Assim, intime-se a parte demandada, para que, nos termos do artigo 510 do Código de Processo Civil, apresente os documentos reputados necessários à elucidação dos valores devidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe a instituição bancária que deverá apresentar a evolução do saldo devedor dos contratos firmados pelos demandantes (cédulas de crédito rural), com a apresentação dos respectivos slips XER 712, dos quais se possa colher precisa designação das datas de amortização/liquidação, apontando, desde logo, eventual diferença, devida aos postulantes.
Na mesma oportunidade, fica facultado à parte demandante coligir aos autos subsídios documentais, em acréscimo àqueles já apresentados.
Após, voltem-me conclusos, devidamente certificados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
29/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:03
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:03
Recebida a emenda à inicial
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28/02/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:05
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 13:19
Recebidos os autos
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02/02/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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01/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:02
Recebidos os autos
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20/11/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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17/11/2023 19:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/11/2023 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2023 16:31
Recebidos os autos
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15/08/2023 16:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/08/2023 11:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/08/2023 11:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/07/2023 00:43
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 18:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
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20/07/2023 16:57
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:57
Declarada incompetência
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20/07/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/07/2023 12:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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19/07/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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