TJDFT - 0743618-65.2022.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 18:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 18:02
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2025 18:02
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 16:36
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:36
Determinado o arquivamento
-
21/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
1.
Considerando os documentos anexados ao id Num. 209727950, demonstrando as tentativas de alienação, defiro o pedido formulado e suspendo o processo pela derradeira vez. 2.
Conforme já declinado em decisão pretérita, a sentença foi prolatada há um ano e meio e, até o presente momento, a parte autora não levou a cabo a venda pretendida, de modo que não há possibilidade de manutenção do trâmite do processo ad aeternum. 3.
Assim, advirto desde já ao autor que não será deferido novo pedido de suspensão do processo e, ao final do prazo ora deferido, caso não haja comprovação da alienação, o alvará será revogado. 4.
Posto isso, suspendo o trâmite processual pelo prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias. 5.
Transcorrido o prazo, intime-se o requerente para prestar contas, conforme determinado em sentença, em 05 (cinco) dias. 6.
Após, abra-se vista ao Ministério Público. 7.
Por fim, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:56
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 5 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/9 - BLOCO 5, 2º ANDAR, ALA A BRASÍLIA - DF 70610-906 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA [email protected] Número do processo: 0743618-65.2022.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ELVINO SARDINHA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELVIA SARDINHA MEDEIROS, CLEOFASTER SARDINHA E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 205004267.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do AUTOR.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o AUTOR, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:01
Outras decisões
-
16/07/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
07/07/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0743618-65.2022.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ELVINO SARDINHA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELVIA SARDINHA MEDEIROS, CLEOFASTER SARDINHA E SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2018, faço intimar a parte autora para, no prazo de cinco dias, informar se foi realizada a alienação do imóvel, devendo prestar contas em caso positivo, conforme cota de ID 202892413.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 18:36:57.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
04/07/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Diante do noticia de que a parte autora comunicará e prestará contas tão logo ocorra a alienação do imóvel, acolho manifestação do Ministério Público (ID 187621811), para suspender o presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Após o transcurso do prazo, dê-se vista ao Ministério Público.
P.I -
28/02/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 08:09
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
23/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
13/01/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 19:22
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 00:10
Recebidos os autos
-
20/12/2023 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
14/12/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 23:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 23:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/07/2023 16:39
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
07/06/2023 21:09
Recebidos os autos
-
07/06/2023 21:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/06/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
02/06/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 00:13
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
15/03/2023 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 18:16
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
27/02/2023 05:28
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2023 19:13
Recebidos os autos
-
19/02/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 19:13
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
30/01/2023 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2023 19:42
Recebidos os autos
-
22/01/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
13/12/2022 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 18:46
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
15/11/2022 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 23:52
Recebidos os autos
-
10/11/2022 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 23:52
Outras decisões
-
31/10/2022 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
19/10/2022 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:42
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
31/08/2022 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 19:22
Recebidos os autos
-
26/08/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
18/08/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 09:16
Recebidos os autos
-
17/08/2022 09:16
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
12/08/2022 10:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
10/08/2022 21:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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