TJDFT - 0706680-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/01/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:37
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
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27/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:52
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:44
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:03
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/07/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/07/2024 15:43
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 19:24
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 11:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706680-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO PAPA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO DE EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA - PJE Trata-se de ação intentada por FERNANDO PAPA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A.
Formula pedido liminar para que: “o BANCO DO BRASIL seja compelido a informar o resultado da licitação do imóvel da agência no município de Aliança do Tocantins, confirmando o período atual do contrato (vigência) e o valor mensal do locativo, nos termos dos arts. 28 e 31 da lei 13.303/2016 e nos arts. 29 e 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do BANCO DO BRASIL S/A”.
Narra a parte autora, em síntese, que o réu não disponibilizou em seu site informações sobre a renovação do contrato de locação do imóvel onde se situa a agência do Banco do Brasil no Município de Aliança do Tocantins -TO.
Aduz que se trata de informação pública e que, instada administrativamente sobre a omissão, a parte ré não se manifestou. É o breve relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 300 do CPC, “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” No caso em apreço, não constato, neste átimo processual, a viabilidade da concessão da antecipação da tutela, uma vez não comprovada a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A parte autora pretende obter informações relativas a resultado de licitação realizada em 2014, ou seja, que irá perfazer (caso já não tenha completado) 10 anos, de forma inexiste, no pleito, qualquer dano irreparável a ser colmatado, ou ao resultado útil da lide, caso se aguarde o devido processo legal, com, inclusive, manifestação da entidade ré, a respeito.
Portanto, INDEFIRO o pedido liminar.
Intime-se.
Cite-se o réu, pelo SISTEMA, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Confiro a esta decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/02/2024 18:56
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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