TJDFT - 0713840-10.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2024 20:27
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2024 20:27
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713840-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA DALVA DA SILVA SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Contudo, quedou-se inerte.
Em seguida, foi realizado o sequestro de verba pública via SisbaJud.
Segue protocolo de transferência para conta à disposição deste Juízo no Banco de Brasília S/A, Agência 0155.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás/Ofícios de transferência.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
24/09/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:48
Outras decisões
-
12/09/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:14
Outras decisões
-
22/07/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA DALVA DA SILVA SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713840-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Gratificações de Atividade (10305) AUTOR: MARIA DALVA DA SILVA SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal não apresentou impugnação, consoante certidão de ID 188137372.
Acolho e homologo os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 189556161.
Expeça-se a RPV.
Após o pagamento da RPV, retornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/04/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:24
Outras decisões
-
26/03/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713840-10.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DALVA DA SILVA SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a Fazenda Pública apresentar impugnação, nos termos do artigo 535, do CPC.
Por determinação do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte exequente para que proceda à atualização e indicação das deduções legais.
Após, remetam-se os autos conclusos para homologação.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 16:49:04.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Servidor Geral -
28/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
30/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:06
Outras decisões
-
28/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/11/2023 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/11/2023 11:48
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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