TJDFT - 0703967-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/08/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de COLLARES ADVOGADOS em 25/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:57
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 11:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ADRIANA VIDERES MOREIRA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de COLLARES ADVOGADOS em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 11:59
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:59
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 27/11/2024
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de COLLARES ADVOGADOS em 27/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de COLLARES ADVOGADOS em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 04:48
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
27/11/2024 22:13
Recebidos os autos
-
27/11/2024 22:13
em cooperação judiciária
-
27/11/2024 22:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703967-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLLARES ADVOGADOS EXECUTADO: ADRIANA VIDERES MOREIRA, ADAIL GOMES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido no documento de ID 209032547 sem manifestação da parte EXEQUENTE.
Nos termos da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2024 09:45:45.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
10/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COLLARES ADVOGADOS em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703967-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLLARES ADVOGADOS EXECUTADO: ADRIANA VIDERES MOREIRA, ADAIL GOMES FERREIRA CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 01/2019, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do noticiado na diligência retro, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 27 de agosto de 2024 às 22:01:59 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
27/08/2024 22:02
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 23:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 02:46
Decorrido prazo de ADRIANA VIDERES MOREIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:46
Decorrido prazo de ADAIL GOMES FERREIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:46
Decorrido prazo de COLLARES ADVOGADOS em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 19:38
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703967-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLLARES ADVOGADOS EXECUTADO: ADRIANA VIDERES MOREIRA, ADAIL GOMES FERREIRA DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO I.
Intime-se pessoalmente a parte exequente para promover o regular prosseguimento do feito executório no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito por abandono processual, nos termos do art. 485, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Confiro ao presente despacho força de mandado de intimação, a ser cumprido no seguinte endereço: Exequente: COLLARES ADVOGADOS Endereço: SHIS QL 08, Conjunto 07, Casa 15, Lago Sul, Brasília-DF CEP 71.620-275, Telefones: (61)3879-0363 e 4101-1615 II.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem-se os autos conclusos para a prolação de sentença extintiva.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/11/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:47
Decorrido prazo de COLLARES ADVOGADOS em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de COLLARES ADVOGADOS em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:15
Deferido o pedido de COLLARES ADVOGADOS - CNPJ: 24.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
12/06/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/06/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:28
Decorrido prazo de COLLARES ADVOGADOS em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 14:41
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:40
Outras decisões
-
31/01/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/01/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 02:33
Decorrido prazo de COLLARES ADVOGADOS em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:34
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:11
Decorrido prazo de ADRIANA VIDERES MOREIRA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:11
Decorrido prazo de ADRIANA VIDERES MOREIRA em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:00
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
29/11/2022 22:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/11/2022 22:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/11/2022 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2022 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 16:24
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/04/2022 10:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 21:37
Recebidos os autos
-
04/04/2022 21:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/03/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2022 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 14:50
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/02/2022 21:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/02/2022 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 17:02
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/02/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/02/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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