TJDFT - 0704373-06.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:35
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 17:57
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:34
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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14/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:24
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:24
Outras decisões
-
08/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/08/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:59
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 04:37
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:44
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:44
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:44
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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28/06/2024 12:25
Desentranhado o documento
-
28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e: a) DECRETO a rescisão do contrato entabulado entre as partes. b) CONDENO a requerida MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A a restituir aos autores o valor total de R$ 2.063,51 (dois mil e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos), a ser corrigido monetariamente desde o desembolso (27/04/2023) e com a incidência de juros de mora desde o comparecimento espontâneo da requerida nos autos (14/03/2024 – ID 189956878 ), ambos segundo os índices legais aplicáveis. c) A fim de coibir o enriquecimento sem causa dos autores, permito à requerida que recolha a mesa e as quatro cadeiras adquiridas, no estado em que se encontram, devendo contatar os autores para agendar a retirada, cabendo à empresa ré providenciar o recolhimento no prazo de trinta dias úteis, sob pena de perdimento dos bens em favor dos autores.
Em caso de pagamento espontâneo, fica desde já autorizada a expedição do respectivo alvará em favor da parte autora.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se e intimem-se, devendo a intimação da requerida ser na forma pessoal também.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:24
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/05/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:51
Decorrido prazo de ERIKA VIEIRA DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:51
Decorrido prazo de FILIPE CORREA DIAS em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:44
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 25/04/2024 23:59.
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22/04/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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18/04/2024 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 02:37
Recebidos os autos
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15/04/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
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11/04/2024 07:27
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 22:55
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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05/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704373-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FILIPE CORREA DIAS, ERIKA VIEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:14
Deferido o pedido de FILIPE CORREA DIAS - CPF: *18.***.*77-92 (REQUERENTE).
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27/02/2024 23:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2024 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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