TJDFT - 0702991-81.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 22:28
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 04:39
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NUNES DA SILVA LEMES em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:25
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 18:30
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/06/2024 04:51
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NUNES DA SILVA LEMES em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 17:43
Mandado devolvido dependência
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30/04/2024 17:02
Mandado devolvido dependência
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0702991-81.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CLAUDIA NUNES DA SILVA LEMES REQUERIDO: GABRIELA MARTINS, MARIA AVÓ CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação designada será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 17/06/2024 às 15:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec13_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 min do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo Conciliador; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço: portal.office.com ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, gratuitamente, para instalação em celulares e tablets; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC pelo Telefone/WhatsApp (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h.
Planaltina/DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024, às 12:13:09. -
29/04/2024 12:14
Juntada de Certidão
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29/04/2024 12:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702991-81.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CLAUDIA NUNES DA SILVA LEMES REQUERIDO: GABRIELA MARTINS, MARIA AVÓ DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/04/2024 12:22
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:22
Recebida a emenda à inicial
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17/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/04/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702991-81.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CLAUDIA NUNES DA SILVA LEMES REQUERIDO: GABRIELA MARTINS, MARIA AVÓ DECISÃO Cumpra-se o item "f" da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Prazo de 5 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 10:33
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:33
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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02/04/2024 21:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/03/2024 17:30
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702991-81.2024.8.07.0005 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANA CLAUDIA NUNES DA SILVA LEMES REQUERIDO: GABRIELA MARTINS, MARIA AVÓ DECISÃO 1) Retifique-se a autuação para PJEC, devendo a Secretaria conferir o restante da autuação. 2) Em primeiro lugar, é a terceira vez que a presente ação é ajuizada, sendo que, na primeira, houve indeferimento da inicial e, na segunda, extinção por abandono.
Nos autos 0711480-44.2023.8.07.0005, tentou a citação de Maria e de Gabriela no endereço Módulo 07, casa 04, Condomínio Mestre D'Armas, Planaltina/DF, sem sucesso, pois lá não residem.
Reiterou-se a tentativa de citação no mesmo local, mais uma vez sem sucesso.
Em audiência, solicitou nova diligência no mesmo endereço, o que foi indeferido.
Como a autora não providenciou novo endereço, a ação foi extinta sem apreciação de mérito por abandono. 3) A respeito da citação por WhatsApp, fica esse indeferida quando não se tem nome completo ou qualquer outra forma de identificação da requerida, a qual se chama Maria, nome absolutamente comum.
Quanto à ré Gabriela, essa também haverá de ser citada no endereço informado na inicial, na forma presencial. 4) Emende-se a inicial para: a) informar telefone do autor; b) juntar procuração atualizada; c) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado; e) informar qual a atividade autônoma exercida; f) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 5) Mantenha-se o sigilo apenas quanto à inicial, eis que nomeia menor de idade.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/03/2024 22:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/03/2024 17:40
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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