TJDFT - 0742163-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
08/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/09/2025 23:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/09/2025 23:17
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
05/09/2025 23:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/09/2025 23:17
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742163-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WEDER LOPES TEIXEIRA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença proferida nos autos do processo n.º 0748382-71.2024.8.07.0001 resolveu a fase de cumprimento de sentença, reconhecendo a satisfação integral do débito.
Conforme determinado no dispositivo daquela decisão, cumpre neste feito expedir a ordem de pagamento dos valores depositados na conta judicial vinculada a este processo e, após, promover o seu arquivamento definitivo.
Ante o exposto, e em cumprimento à sentença de ID 246831849, EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico, via sistema BANKJUS, em favor dos exequentes, para levantamento da quantia depositada na conta judicial (referente ao ID 219898099), com seus acréscimos legais, para conta/PIX indicada no ID 220144585 (procuração ID 174858137).
Após a expedição do alvará e a comprovação da transferência, e considerando que as custas finais já foram apuradas e pagas no cumprimento de sentença, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Arquivem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* - 
                                            
25/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/08/2025 15:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/08/2025 15:17
Determinado o arquivamento definitivo
 - 
                                            
19/08/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
 - 
                                            
19/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/04/2025 08:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/04/2025 08:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
14/04/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
 - 
                                            
14/04/2025 11:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/04/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/02/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/12/2024 15:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/12/2024 15:35
Outras decisões
 - 
                                            
16/12/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
 - 
                                            
16/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/12/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/12/2024 15:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2024 15:28
Outras decisões
 - 
                                            
05/12/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
 - 
                                            
05/12/2024 17:19
Transitado em Julgado em 03/12/2024
 - 
                                            
05/12/2024 16:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/05/2024 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
07/05/2024 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
16/04/2024 21:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/04/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
 - 
                                            
12/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/04/2024 03:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
19/03/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial.
Resolvo a lide, por conseguinte, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC. - 
                                            
18/03/2024 16:30
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
18/03/2024 14:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2024 14:40
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742163-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WEDER LOPES TEIXEIRA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* - 
                                            
04/03/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
 - 
                                            
04/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/03/2024 09:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/03/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/03/2024 09:01
Outras decisões
 - 
                                            
22/02/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
 - 
                                            
22/02/2024 10:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/12/2023 04:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/12/2023 23:59.
 - 
                                            
22/11/2023 18:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2023 18:09
Outras decisões
 - 
                                            
16/11/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
 - 
                                            
16/11/2023 10:20
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
14/11/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/10/2023 17:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/10/2023 17:59
Outras decisões
 - 
                                            
11/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
 - 
                                            
10/10/2023 16:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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