TJDFT - 0742163-76.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 16:25
Baixa Definitiva
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05/12/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:24
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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05/12/2024 16:24
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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04/12/2024 02:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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28/10/2024 13:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/09/2024 14:48
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/09/2024 13:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2024 11:31
Recebidos os autos
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02/09/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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02/09/2024 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:19
Recebidos os autos
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23/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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08/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
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08/08/2024 16:22
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/07/2024 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
RESTRIÇÃO CREDITÍCIA.
CADASTRO DE INADIMPLENTES. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
EMPRESA CREDORA.
DEVER DE NOTIFICAÇÃO.
CDC, ART. 43, § 2º.
SÚMULA 359/STJ.
LEI DISTRITAL Nº 514/1993.
COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1.
No âmbito do Distrito Federal, foi editada a Lei Distrital nº 514/93 que, em seu art. 3º, assim dispõe: “A Empresa que solicitar registro, nos termos do art. 1°desta Lei, fica obrigada a expedir, no prazo máximo de três dias úteis a contar da indicação para registro, correspondência com aviso de recebimento destinada à pessoa cujo nome tiver sido indicado”. 2.
Apesar do aparente conflito desta norma distrital com a legislação federal, especificamente o art. 43, § 2°, da Lei nº. 8.078/90, e com a interpretação do Superior Tribunal de Justiça, especialmente as sumulas 359 e 404, o Conselho Especial desta Corte, por ocasião do julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 2014.00.2.021836-5, declarou sua constitucionalidade por meio do acórdão nº 846.261. 3.
O Apelante alega que o registro de seu nome em banco de dados de proteção ao crédito (SERASA), fora promovido sem a observância das formalidades legais, porquanto a Concessionária credora não lhe encaminhou a notificação relativa à solicitação do registro de seu nome no cadastro restritivo de crédito, nos termos do artigo 3º da Lei Distrital nº 514/1993, fato este incontroverso, o que indica a irregularidade da inscrição. 4.
Apelação conhecida e provida. Ônus da sucumbência invertidos. -
25/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:06
Conhecido o recurso de WEDER LOPES TEIXEIRA - CPF: *75.***.*78-68 (APELANTE) e provido
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12/07/2024 15:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 27/06/2024 23:59.
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17/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/06/2024 15:03
Recebidos os autos
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09/05/2024 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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09/05/2024 15:30
Recebidos os autos
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09/05/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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08/05/2024 16:19
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/05/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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