TJDFT - 0014572-65.1995.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:18
Juntada de Certidão
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20/08/2025 09:18
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
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17/08/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:19
Recebidos os autos
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06/08/2025 16:19
Outras decisões
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06/08/2025 16:19
Outras decisões
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05/08/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/08/2025 18:52
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:35
Recebidos os autos
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05/08/2025 11:34
Outras decisões
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30/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
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29/07/2025 02:43
Publicado Carta em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de YURI CAPANEMA PEREIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:18
Decorrido prazo de SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 22:34
Expedição de Carta.
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18/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 17:01
Recebidos os autos
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15/07/2025 17:00
Deferido o pedido de YURI CAPANEMA PEREIRA - CPF: *11.***.*73-34 (INTERESSADO).
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02/07/2025 02:32
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. -
30/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/06/2025 12:13
Recebidos os autos
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29/06/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
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19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014572-65.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER EXECUTADO: SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência em favor do exequente, conforme requerido na petição de ID 235631268.
Sem prejuízo, INTIMO o exequente, para dizer sobre a satisfação do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, o Juízo concluirá que houve integral quitação, oportunidade em que o feito será sentenciado na forma do art. 924, II do CPC.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/06/2025 08:55
Recebidos os autos
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09/06/2025 08:55
Outras decisões
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05/06/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de YURI CAPANEMA PEREIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014572-65.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER EXECUTADO: SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da concordância expressa do arrematante (ID 235192168) à manifestação do exequente em ID 232162666, libere-se ao arrematante o valor de R$ 46.489,25 (quarenta e seis mil quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), para pagamento dos débitos.
Quanto ao valor destinado ao leiloeiro, conforme expressamente previsto no edital de ID 221839157, a comissão devida ao leiloeiro não será incluída no valor do lanço.
O restante dos valores deverá ser liberado ao exequente.
Após a preclusão da oportunidade de impugnar essa decisão, EXPEÇAM-SE ALVARÁS ELETRÔNICOS, VIA BANKJUS. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:52
Outras decisões
-
09/05/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014572-65.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER EXECUTADO: SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o arrematante para se manifestar acerca da petição de ID 232162666, no prazo de 5 (cinco) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/04/2025 08:43
Recebidos os autos
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28/04/2025 08:43
Outras decisões
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23/04/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO em 22/04/2025 23:59.
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08/04/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/03/2025 18:36
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:36
Outras decisões
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05/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
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18/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/02/2025 11:17
Juntada de Petição de auto de arrematação
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10/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:01
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0014572-65.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER EXECUTADO: SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO O Excelentíssimo Sr.
Dr.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF: *52.***.*45-69, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 037-2005, com endereço no STRC Sul, Trecho 02, Conjunto B, Lotes 02/03 - CEP: 71225-522, Brasília/DF, telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail [email protected], através do portal www.flexleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: dia 10/02/2025 às 16h50, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: dia 13/02/2025 às 16h50, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Sala n° 03, situada na sobreloja do Edifício "Empire Center", do Setor Bancário Sul, desta Capital, composta de salão comercial e WC, com a área privativa de 60,94m², área comum de 33,01m², área total de 93,95m² e a respectiva fração ideal de 0,00821 do terreno constituído pelo lote n° 01, do referido setor, e das coisas de uso comum (conforme Certidão de Ônus do imóvel de matrícula nº 64889 do 1º Ofício do Registro Imobiliário do DF).
Nos termos do Laudo de Avaliação de Folha ID 160214046, trata-se de imóvel de uso comercial em bom estado de conservação predial, com boa acessibilidade ao local para todos os tipos de veículos.
Está localizado na area central da cidade de Brasília, próxima aos Ministérios, ao Congresso Nacional, ao Shopping Conjunto Nacional, ao setor Hoteleiro e a diversos órgãos federais e há vasto comércio no local (bancos, restaurantes, lojas diversas e centros comerciais).
Possui atendimento a serviço de transporte público - metroviário e rodoviário - e esta situado nas proximidades da area administrativa governamental (Esplanada dos ministérios).
A vistoria presencial ao imóvel constatou que a sala nº 03 tem duas formas de acesso ao seu interior: o primeiro acesso da-se por uma escada de ferro que faz ligação com a loja comercial que se situa no térreo (area externa) e, o acesso por meio do corredor de lojas existentes na sobreloja do Ed.
Empire Center.
O piso esta revestido por cerâmica de cor bege com riscos desenhados na cor cinza, com medida aproximada de 0,30 x 0,30; há 02 banheiros bem pequenos com louças brancas no formato: banheiro masculino e banheiro feminino, revestidos por porcelanato na cor branca nas paredes e na cor bege no piso; as paredes estão revestidas por tinta cor Areia; alguns vidros que compõem as janelas estão quebrados e as esquadrias estão em estado regular de conservação AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado em R$ 270.200,00 (duzentos e setenta mil e duzentos reais) na data de 15 de julho de 2024, nos termos do Laudo de Avaliação de ID 204081369, homologado em Decisão de 28/08/2024.
FIEL DEPOSITÁRIO: Espólio de Otaviano José de Araújo. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta em R.8/64889 o registro de Penhora na matrícula do imóvel, oriundo dos Autos em ápice.
Consta em R.7/64889 o registro de Hipoteca, sendo credor o Banco Itaú, como garantia de pagamento de dívida no valor de Cr$1.258.903,00 na data de 13/06/1990.
Consta em R.9/64889 o registro de Penhora/Indisponibilidade na matrícula do imóvel, oriunda do processo nº 0018875-57.2008.4.01.3400 e que tramita na 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Inscrição nº 45805989 (Secretaria do Estado de Economia do Distrito Federal).
Conforme a certidão nº 351099697052024, o imóvel em questão possui débitos de IPTU/TLP em vencimentos, vencidos e em dívida ativa no valor de R$ 39.494,09 em dezembro de 2024.
Cabe aos interessados a verificação de outros débitos que não constem nesse edital e nos Autos.
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional – CNT) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência dobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 91.029,60 (noventa e um mil e vinte e nove reais e sessenta centavos), em março de 2023, conforme memorial de cálculos de folhas ID 153079138 – 2.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], o Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação e ocupação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (art. 901, "caput", § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível), bem como eventuais demandas para desocupação do imóvel.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª Vara Cível de Brasília, que poderão ser emitidas pelo leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, bem como na hipótese de proposta de aquisição apresentada diretamente nos autos.
PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao valor da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo.
No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, §4º do Código de Processo Civil.
Além disso, o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Cabe ressaltar que as propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
Os interessados que optarem pela aquisição em prestações se obrigam ao pagamento da comissão a que o leiloeiro faz jus, no percentual de 5% (cinco por cento).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas. -
27/12/2024 15:31
Juntada de Certidão
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27/12/2024 15:24
Expedição de Edital.
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27/12/2024 15:15
Cancelada a movimentação processual
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27/12/2024 15:15
Desentranhado o documento
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10/12/2024 02:26
Publicado Edital em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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02/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 21:51
Recebidos os autos
-
27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:35
Outras decisões
-
21/11/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 23:24
Recebidos os autos
-
18/11/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014572-65.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER EXECUTADO: SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r.
Decisão de ID n. 208822541 precluiu em 23/09/2024, eis que não consta comunicação de recurso.
Fica o exequente intimado para trazer aos autos cópia atualizada da certidão de matrícula do imóvel, bem como certidões/declarações de quitação de obrigações tributárias incidentes sobre o imóvel (IPTU), bem como quitação de obrigações condominiais OU o declarações/certidões com o valor de eventuais débitos ainda impagos em relação a qualquer delas, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 15:21:46.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
24/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:18
Outras decisões
-
26/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014572-65.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER EXECUTADO: SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado (ID 204081368 e anexos), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 .
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
15/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:01
Outras decisões
-
23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/04/2024 10:17
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 10:17
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014572-65.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER EXECUTADO: SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do depósito judicial da quantia referente aos honorários periciais (ID 193178394), INTIMO o digno perito para dar início aos trabalhos periciais.
Solicito ao CJU que encaminhe esta intimação via e-mail ao expert.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 22:43
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:43
Outras decisões
-
15/04/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037348 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0014572-65.1995.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER Requerido: SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam a parte exequente intimada quanto à proposta de honorários.
Prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 14:34:10.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
04/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014572-65.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER EXECUTADO: SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
Homologado o laudo de avaliação e encaminhado o imóvel penhorado para leilão (ID 165400773), as hastas foram infrutíferas (IDs 174797083 e 175026274).
Instada a se manifestar das hastas negativas (ID 178713211), a parte exequente alega que o valor atribuído ao imóvel “está demasiadamente elevado aos imóveis localizados na mesma região.” (ID 181140665).
Em seguida, o exequente apresenta estimativa do valor do imóvel (ID 185962373), porém a parte executada não aceitou a proposta (ID 187986898).
Eis o necessário.
D E C I D O.
Com efeito, na forma prevista no art. 870 do CPC, “A avaliação será feita pelo oficial de justiça.” No caso, vejo que houve a elaboração do laudo de avaliação (ID 160214046), que atribuiu ao imóvel penhorado o valor de R$ 372.000,00.
Em que pese o parecer da diligente Oficiala de Justiça apresentar todos os requisitos do art. 872 do CPC, a hasta pública foi infrutífera.
O credor argumenta que o valor da avaliação apresenta discrepância em relação ao valor de mercado de imóveis em iguais condições na região, razão pela qual estima que o bem penhorado valha R$ 170.000,00.
Nesse cenário, em que o valor estimado pelo exequente é menor do que a metade do preço estipulado pela avaliadora, tenho que surgem razoáveis dúvidas com relação ao preço de avaliação do imóvel, a justificar a realização de nova avaliação, na forma do art. 873, III, do CPC.
Entretanto, não posso deixar de apreciar o mandamento expresso no parágrafo único do art. 870, o qual estabelece que “Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo”.
Assim, a Lei nº 5.194/66, que regulamenta o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, dispõe no seu art. 7º, alínea “c”, que é atribuição desses profissionais a avaliação de bens imóveis ou de aluguéis referentes a estes bens.
Destarte, não vejo óbice para uma nova avaliação por engenheiro inscrito no CREA-DF.
No entanto, no que consiste aos honorários periciais, este deverá ser custeado pela parte EXEQUENTE, uma vez que ela apresentou divergência em face do laudo elaborado, acarretando a nova avaliação.
Para a realização da perícia, indico como perito do Juízo o Sr.
MARCOS CAMPELLO CAJATY, com cadastro perante a Corregedoria deste e.
Tribunal.
Deverá proceder a avaliação destinada à fixação de aluguel do bem imóvel situando Apartamento nº 1104, Vaga de garagem nº 106, lote nº 19, Rua 36 Sul, Aguas Claras - Distrito Federal, registrado no 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob a matrícula número 294.842, no prazo de 10 (dez) dias.
PRECLUSA ESTA DECISÃO (o que deverá ser certificado pela diligente Serventia Judicial, após consulta aos autos e aos registros de distribuição da 2ª instância), intime-se o “expert” para apresentar os seus honorários periciais.
Após, intime-se a parte EXEQUENTE para apresentar a sua manifestação, no prazo de dez (10) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 08:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 08:58
Outras decisões
-
28/02/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:12
Outras decisões
-
09/02/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 20:26
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:26
Indeferido o pedido de SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO - CPF: *52.***.*90-97 (EXECUTADO)
-
18/12/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/12/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:53
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:53
Outras decisões
-
10/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2023 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:17
Outras decisões
-
17/11/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:32
Publicado Edital em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 19:45
Expedição de Edital.
-
29/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:22
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
14/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 11:06
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:06
Outras decisões
-
04/07/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO em 03/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 21:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 18:55
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 08:21
Recebidos os autos
-
02/04/2023 08:21
Outras decisões
-
28/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:25
Outras decisões
-
06/03/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/03/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 09:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2023 17:35
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:35
Outras decisões
-
09/02/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/02/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
08/02/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 14:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 17:14
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
09/12/2022 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/12/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 09:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 09:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER em 14/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 12:57
Recebidos os autos
-
17/10/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER - CNPJ: 26.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
13/10/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/10/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:53
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/10/2022 15:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 22:35
Recebidos os autos
-
19/09/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 22:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2022 22:35
Indeferido o pedido de SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO - CPF: *52.***.*90-97 (EXECUTADO)
-
14/09/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/09/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 17:38
Juntada de Petição de impugnação
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 19:13
Recebidos os autos
-
02/09/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER em 31/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 19:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER em 15/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER em 04/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 16:31
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:31
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
17/06/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/06/2022 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:41
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:41
Outras decisões
-
13/05/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/05/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 07:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 18:53
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
19/04/2022 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 09:57
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 17:52
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2022 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2022 20:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO em 17/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 21:43
Recebidos os autos
-
16/02/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 21:43
Deferido o pedido de
-
08/02/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 16:47
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:47
Outras decisões
-
26/01/2022 16:01
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2022 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 19:25
Recebidos os autos
-
17/01/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 19:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/01/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/01/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 16:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 10:06
Recebidos os autos
-
27/10/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 10:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/10/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/10/2021 10:06
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER em 20/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO em 09/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/09/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 17:18
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 17:18
Outras decisões
-
05/08/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2021 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 18:48
Recebidos os autos
-
28/06/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 18:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/06/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/06/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER em 23/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:41
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 15:11
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 15:11
Outras decisões
-
21/05/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/05/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 20/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 17:07
Recebidos os autos
-
27/04/2021 17:07
Outras decisões
-
23/04/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER em 20/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER em 26/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 07:12
Recebidos os autos
-
23/03/2021 07:12
Outras decisões
-
16/03/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/03/2021 13:39
Recebidos os autos
-
10/03/2021 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 13:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
03/03/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 11:57
Recebidos os autos
-
03/03/2021 11:56
Outras decisões
-
19/02/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/02/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
18/02/2021 10:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/01/2021 16:16
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 16:15
Recebidos os autos
-
19/01/2021 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
04/12/2020 11:32
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/12/2020 11:31
Transitado em Julgado em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de OTAVIANO JOSE DE ARAUJO em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER em 03/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:36
Publicado Sentença em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 16:44
Recebidos os autos
-
10/11/2020 16:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/11/2020 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/11/2020 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 09:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de Sueli Oliveira de Araujo em 24/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 19:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 09:48
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:48
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:47
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 19:24
Recebidos os autos
-
14/07/2020 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2020 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/07/2020 09:58
Recebidos os autos
-
13/07/2020 19:40
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2020 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 13:56
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/06/2020 13:56
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de Sueli Oliveira de Araujo em 01/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 17:15
Juntada de Petição de impugnação
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 12:20
Transitado em Julgado em 26/10/2019
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 18:26
Recebidos os autos
-
06/05/2020 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2020 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/05/2020 21:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 12:50
Recebidos os autos
-
15/04/2020 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2020 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/04/2020 09:59
Recebidos os autos
-
14/04/2020 17:44
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2020 16:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/03/2020 13:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/03/2020 13:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de OTAVIANO JOSE DE ARAUJO em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de WILSON PEREIRA MAIA em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de Sueli Oliveira de Araujo em 06/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:04
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2020 15:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER em 28/01/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER em 05/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 00:17
Decorrido prazo de WILSON PEREIRA MAIA em 05/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 00:17
Decorrido prazo de Sueli Oliveira de Araujo em 05/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 15:46
Recebidos os autos
-
07/02/2020 15:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/01/2020 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 14:57
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 18:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 05:06
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 22:51
Recebidos os autos
-
11/12/2019 22:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2019 22:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2019 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/11/2019 19:51
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2019 05:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 05:14
Decorrido prazo de WILSON PEREIRA MAIA em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 05:14
Decorrido prazo de Sueli Oliveira de Araujo em 25/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 09:51
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 18:03
Recebidos os autos
-
22/10/2019 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2019 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/10/2019 12:40
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2019 08:45
Publicado Sentença em 04/10/2019.
-
04/10/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 11:26
Recebidos os autos
-
02/10/2019 11:26
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
29/09/2019 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/09/2019 19:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 04:09
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 18:43
Recebidos os autos
-
17/09/2019 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2019 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/09/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 14:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER em 12/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 14:28
Decorrido prazo de WILSON PEREIRA MAIA em 06/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 06:33
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
01/08/2019 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 04:45
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 05:58
Recebidos os autos
-
30/07/2019 05:58
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2019 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 16:39
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 12:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/06/2019 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 23:57
Decorrido prazo de OTAVIANO JOSE DE ARAUJO em 14/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 23:57
Decorrido prazo de WILSON PEREIRA MAIA em 14/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 23:57
Decorrido prazo de Sueli Oliveira de Araujo em 14/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 19:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 04:14
Publicado Certidão em 22/04/2019.
-
17/04/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 09:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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