TJDFT - 0727330-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 06:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada ao ID 235813163, ao tempo em que REJEITO liminarmente aimpugnação de ID 240923771,mantendo o valor do cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente indene. -
05/08/2025 11:35
Recebidos os autos
-
05/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:35
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2025 22:33
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727330-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILMA SANTIAGO LEITE EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA RIBAS, HENRIQUE BORGES, IALLY CRISTINY RIBAS NERY CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, intimo a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 09:41:46.
MARCUS VINICIUS DA COSTA Diretor de Secretaria -
30/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:41
Outras decisões
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA RIBAS em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de HENRIQUE BORGES em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 04:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
29/04/2025 02:52
Publicado Edital em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 18:21
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 15:18
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2025 06:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:05
Outras decisões
-
22/04/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/04/2025 12:42
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 06:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:28
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
27/09/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/09/2024 14:39
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
30/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 07:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
18/06/2024 21:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 21:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/06/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:34
Outras decisões
-
06/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/06/2024 18:22
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA RIBAS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:52
Decorrido prazo de HENRIQUE BORGES em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 23:15
Recebidos os autos
-
04/04/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 23:15
Outras decisões
-
02/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/03/2024 21:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/03/2024 03:02
Publicado Edital em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO Prazo: 20 dias Número do processo: 0727330-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: WILMA SANTIAGO LEITE REU: MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA RIBAS, HENRIQUE BORGES, IALLY CRISTINY RIBAS NERY Objeto: Citação de MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA RIBAS (CPF: *59.***.*82-72); e HENRIQUE BORGES (CPF: *27.***.*04-02).
FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo presente CITA os Réus acima indicados, ora em local incerto e não sabido, a fim de que tomem conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término deste edital, o pagamento do débito atualizado, independente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis os juros de mora (art. 62, II, Lei 8245/91), que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado Curador Especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/03/2024 14:53
Expedição de Edital.
-
06/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727330-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: WILMA SANTIAGO LEITE REU: MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA RIBAS, HENRIQUE BORGES, IALLY CRISTINY RIBAS NERY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Infrutíferas as diligências para se encontrar a primeira e segundo requeridos, tenho que estes encontram-se em local ignorado ou incerto.
Destarte, ante a manifestação de ID 187876232, bem como o art. 14 da Resolução CNJ nº 234/2016, DEFIRO o pedido de citação por meio de edital.
Proceda a citação editalícia por meio de publicação de edital no sítio eletrônico do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com prazo de 20 (vinte) dias úteis, bem como a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, III, CPC).
Transcorrido “in albis” o prazo, remetam-se os autos aos cuidados da Curadoria Especial.
Cumpra-se.
Intime-se.
Cite-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 08:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 08:56
Deferido o pedido de WILMA SANTIAGO LEITE - CPF: *88.***.*66-68 (AUTOR).
-
27/02/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/02/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de IALLY CRISTINY RIBAS NERY em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:06
Outras decisões
-
30/10/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:07
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:07
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:07
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 23:52
Recebidos os autos
-
30/06/2023 23:52
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/06/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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