TJDFT - 0702320-58.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 13:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/07/2024 12:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/07/2024 05:52
Decorrido prazo de MARCIO BENTO DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702320-58.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO BENTO DOS SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na sessão virtual iniciada em 22/5/2024 e finalizada em 28/5/2024, afetou os Recursos Especiais n. 2.091.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, com fundamento nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC, e arts. 256 ao 256-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, para uniformizar o entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a seguinte questão: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
A referida questão foi cadastrada como “Tema Repetitivo nº 1.264”, na base de dados do Superior Tribunal de Justiça, sendo determinada a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC)".
Assim, determino a suspensão do feito até o julgamento do referido Tema 1.264 pela Corte Uniformizadora.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
12/07/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/07/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 10:46
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:46
Outras decisões
-
30/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MARCIO BENTO DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702320-58.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO BENTO DOS SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Verifico que a parte autora ajuizou oito ações declaratórias de inexigibilidade de débito, situação que me chamou atenção.
Pje 0702327-50 Pje 0702326-65 Pje 0702325-80 Pje 0702322-28 Pje 0702321-43 Pje 0702320-58 Constato, que o advogado da autora possui inscrição apenas na OAB/SP, em que pese haver 79 registros de processos distribuídos por ele no TJDFT, com as ações tratando da mesma temática.
O autor,
por outro lado, reside em Planaltina/DF, sendo difícil de entender como contratou um advogado de São Paulo, com destaque para o fato de que esta circunscrição não é desprovida desses profissionais.
Lado outro, o mesmo advogado ajuizou mais oito demandas neste juízo, com a mesma temática, patrocinando outra parte. ( pje´s: Pje 0702125-73;Pje 0702124-88;Pje 0702114-44;Pje 0702117-96;Pje 0702119-66;Pje 0702120-51;Pje 0702123-06).
Assim, intime-se o autor no endereço declinado nos autos para que informe ao oficial de justiça: sua profissão; se contratou o advogado subscritor da inicial e como o conheceu, tendo em vista que reside em Planaltina e o advogado é de São Paulo.
Deverá informar se tinha conhecimento dos débitos questionados ou se foi procurada pelo advogado que lhe trouxe essa informação.
Expeça-se um único mandado para os seis processos acima citados, promovendo a associação dos feitos.
Após o retorno do mandado analisarei a situação da OAB suplementar, se o caso.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:31
Outras decisões
-
21/02/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/02/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702326-65.2024.8.07.0005
Marcio Bento dos Santos
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Reinaldo Guaraldo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 17:03
Processo nº 0000233-77.1990.8.07.0001
Distrito Federal
Supermercado Franco LTDA
Advogado: Rodrigo Badaro Almeida de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2018 15:35
Processo nº 0023471-72.2016.8.07.0015
Erick Pontes dos Santos
Erick Pontes dos Santos
Advogado: Eder Raul Gomes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2019 16:22
Processo nº 0723045-48.2018.8.07.0015
Olimpio Martins Cruz Junior
Nao Ha
Advogado: Priscila Correa e Castro Pedroso Bento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2018 16:49
Processo nº 0707149-94.2024.8.07.0001
Arte Comercio e Servico de Moveis LTDA
Itamar dos Santos Silveira
Advogado: Camila Pontes Binicheski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 19:41