TJDFT - 0765082-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765082-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONISE MILLYS VIEIRA OLIVEIRA REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que considerando a resposta juntada aos autos e em cumprimento decisão id 247190996 intimo a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dis.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 18:33:41. -
09/09/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 18:32
Juntada de comunicação
-
29/08/2025 13:32
Juntada de comunicação
-
29/08/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765082-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONISE MILLYS VIEIRA OLIVEIRA REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao Banco Bradesco para dar cumprimento ao ofício datado de 16/07/2025, após o cumprimento das ordens anteriores, com a retenção de valores devidos à executada HURB TECHNOLOGIES S.A., CNPJ: 12.***.***/0001-24, a título de a penhora dos créditos, transferindo-os para conta judicial à disposição deste juízo, vinculada aos presentes autos junto ao Banco de Brasília - BRB, agência 0155, até o montante de R$ 5.048,96.
Confiro força de mandado de penhora e de ofício à presente decisão.
A resposta deverá ser enviada, preferencialmente, via e-mail ([email protected]).
Encaminhe-se, preferencialmente, pela via eletrônica ([email protected]).
Vindo a resposta, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:05
Outras decisões
-
07/08/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/08/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:23
Juntada de comunicação
-
23/07/2025 12:23
Juntada de comunicação
-
22/07/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:14
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:14
Outras decisões
-
02/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/07/2025 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:57
Outras decisões
-
26/05/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/05/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/04/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765082-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONISE MILLYS VIEIRA OLIVEIRA REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a exequente fica intimada acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 14:27:23. -
14/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 15:22
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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10/12/2024 16:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MONISE MILLYS VIEIRA OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 21:00
Recebidos os autos
-
13/11/2024 21:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/11/2024 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/10/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MONISE MILLYS VIEIRA OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765082-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONISE MILLYS VIEIRA OLIVEIRA REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 210760540, letra “a”, tendo em vista que o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA não está implementado neste juízo.
Ciente do agravo de instrumento interposto.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, sequer sendo possível aferir as razões recursais não apresentadas pela recorrente.
Havendo comunicação de reforma da decisão, voltem-me imediatamente conclusos.
No mais, tendo em vista que não foi conferido efeito suspensivo ao recurso, conforme decisão de ID 210759300, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante expedição de certidão de crédito em seu favor.
Na oportunidade, deverá apresentar planilha atualizada do débito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
07/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:18
Indeferido o pedido de MONISE MILLYS VIEIRA OLIVEIRA - CPF: *65.***.*76-85 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765082-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONISE MILLYS VIEIRA OLIVEIRA REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido formulado pela parte autora em petição de ID 207948604, pois a questão já foi decidida sob ID 207907289, inexistindo previsão na legislação processual em vigor, do manejo de pedido de reconsideração como sucedâneo recursal.
Nada a prover, também, quanto ao pedido de consulta ao Srei, conforme exposto sob ID 206698377, a parte exequente poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação requerida, mediante o recolhimento dos emolumentos, não sendo necessária a intervenção deste Juízo.
Intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante expedição de certidão de crédito em seu favor.
Na oportunidade, deverá apresentar planilha atualizada do débito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/08/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765082-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONISE MILLYS VIEIRA OLIVEIRA REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado sob ID 206873031, tendo em vista que a constrição de bens na sede da empresa executada, localizada em outro estado da federação, contraria os princípios norteadores da Lei 9.099/95, dispostos no art. 2°, os quais não se coadunam com a expedição de carta precatória, quais sejam: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
19/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 21:24
Recebidos os autos
-
18/08/2024 21:24
Indeferido o pedido de MONISE MILLYS VIEIRA OLIVEIRA - CPF: *65.***.*76-85 (EXEQUENTE)
-
17/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 08:16
Recebidos os autos
-
07/08/2024 08:16
Outras decisões
-
29/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765082-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONISE MILLYS VIEIRA OLIVEIRA REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento. À Secretaria do CJU para que faculte vista exclusivamente à parte exequente.
Verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida é R$ 2.541,67, conforme planilha anexa.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá dar ciência à parte exequente acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento nos moldes da decisão de ID 192552074. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/07/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/07/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:31
Juntada de consulta sisbajud
-
21/06/2024 09:40
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/06/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 13:32
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 12:55
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:55
Outras decisões
-
22/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2024 16:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 18:24
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:03
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes, bem como condenar a parte ré a restituir à parte autora o valor de R$1.916,00, a título de indenização por danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
29/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/02/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/02/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 15:18
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:40
Decretada a revelia
-
22/02/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/02/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 17:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 11:37
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2023 08:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 08:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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