TJDFT - 0702491-15.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 10:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/01/2025 22:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/01/2025 15:41
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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07/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:04
Extinto o processo por desistência
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07/01/2025 06:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/12/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/11/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/11/2024 15:54
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:54
Outras decisões
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19/11/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE EDSON DE SOUSA em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:30
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a LINDALVA NUNES DA SILVA - CPF: *96.***.*81-72 (REQUERIDO).
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16/10/2024 13:30
Outras decisões
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10/10/2024 13:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/09/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE EDSON DE SOUSA em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2024 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 10:30
Recebidos os autos
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23/04/2024 10:30
Outras decisões
-
09/04/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de JOSE EDSON DE SOUSA em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702491-15.2024.8.07.0005 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: JOSE EDSON DE SOUSA REQUERIDO: LINDALVA NUNES DA SILVA Nome: LINDALVA NUNES DA SILVA Endereço: Módulo H, Casa 18-A, Setor de Mansões, Módulo H, Casa 18-A, Mestre D`ar, Setor de Mansões Mestre D'Armas (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73402-574 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Recebo a emenda.
Determino a avaliação do imóvel localizado no Condomínio Estância Nova Planaltina, Quadra 01, Conjunto A, Lote 07, Casa 03, Planaltina-DF, CEP 73380-750.
Confiro à decisão força de mandado de avaliação e intimação, encaminhe-se para a Central de Mandados.
Após o retorno do mandado, cite-se, nos termos do art. 730 c/c art. 721, ambos do CPC, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Na contestação a parte ré deverá manifestar se pretende adquirir a cota parte do (a) autor (a), sendo facultada a apresentação de proposta de acordo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: * Fica deferido uso de força policial e arrombamento, se necessários, bem como horário especial, podendo o cumprimento ser realizado à noite, caso constatada a necessidade desses recursos pelo Oficial de Justiça.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 187518355 Petição Inicial Petição Inicial 24022218460705200000171617944 187518372 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 24022218460802900000171617960 187518373 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 24022218460848800000171617961 187518374 RG-CPF Documento de Identificação 24022218460922400000171617962 187520697 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24022218460998900000171617984 187518384 Declaração de Benefício INSS Documento de Comprovação 24022218461044100000171617972 187518386 CTPS Documento de Comprovação 24022218461089400000171617974 187518375 Documentos de Tratamento de Saúde 2023 Documento de Comprovação 24022218461200300000171617963 187518379 Diaginosticos-Exames e Encaminhamento para Tratamento Documento de Comprovação 24022218461271900000171617967 187518380 0710156-87.2021.8.07.0005-1707698243360-553010-sentenca Documento de Comprovação 24022218461357200000171617968 187518381 0710156-87.2021.8.07.0005-1707699280304-553010-certidao de transito em julgado Documento de Comprovação 24022218461412400000171617969 187518388 Contrato de Compra e Venda Imóvel Documento de Comprovação 24022218461468000000171617976 187518390 Documentação imóvel Documento de Comprovação 24022218461525300000171617978 187518392 Certidão de ônus Documento de Comprovação 24022218461598200000171617979 187518394 Certidão negativa de registro Documento de Comprovação 24022218461646800000171617981 187520695 RG - LINDALVA NUNES DA SILVA Documento de Identificação 24022218461767600000171617982 187520696 Comprovante de Residência - Lindalva Nunes da Silva Comprovante de Residência 24022218461839100000171617983 188216102 Decisão Decisão 24022910102330000000172191686 188216102 Decisão Decisão 24022910102330000000172191686 188227452 Petição Petição 24022911480048300000172242260 188227455 PETIÇÃO INICIAL PROC 0710156-87.2021.8.07.0005-1707699280304 Documento de Comprovação 24022911480115500000172242263 188227456 ATA PROCESSO 0710156-87 2021 8 07 0005 Documento de Comprovação 24022911480145700000172242264 188227457 0710156-87.2021.8.07.0005-1709216700407 Certidão de Ata Documento de Comprovação 24022911480176200000172242265 188533709 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030202481547100000172514200 -
05/03/2024 10:33
Recebidos os autos
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05/03/2024 10:33
Outras decisões
-
05/03/2024 10:33
Recebida a emenda à inicial
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04/03/2024 07:46
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702491-15.2024.8.07.0005 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: JOSE EDSON DE SOUSA REQUERIDO: LINDALVA NUNES DA SILVA DECISÃO Defiro ao autor a gratuidade de justiça.
Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do art. 1.048,I, do CPC.
A sentença da ação de divórcio juntada em ID 187518380 - Pág. 2 refere-se apenas ao pagamento de alimentos.
No documento há a menção de que houve anterior sentença parcial de mérito em que se reconheceu a união estável e onde houve a partilha dos bens do casal.
Desse modo, deverá ser juntada a petição inicial da ação de divórcio assim como a mencionada sentença parcial de mérito em que houve a partilha de bens.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:10
Recebidos os autos
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29/02/2024 10:10
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 10:10
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE EDSON DE SOUSA - CPF: *68.***.*92-91 (REQUERENTE).
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28/02/2024 18:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
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23/02/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/02/2024 12:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
22/02/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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