TJDFT - 0716673-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
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13/06/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2024 19:36
Recebidos os autos
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06/06/2024 19:36
Homologada a Transação
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06/06/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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06/06/2024 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 13:28
Recebidos os autos
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18/03/2024 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/03/2024 13:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716673-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRA APARECIDA MENEZ EXECUTADO: LINDOMAR FERREIRA NERES D E C I S Ã O Vistos etc., Ao CJU para promover as alterações necessárias na autuação para ação de cobrança.
Após, remetam-se os autos ao NUVIMEC para, análise da petição inicial a realização da audiência de conciliação.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/03/2024 14:35
Recebidos os autos
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13/03/2024 14:35
Outras decisões
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13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de SANDRA APARECIDA MENEZ em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716673-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANDRA APARECIDA MENEZ EXECUTADO: LINDOMAR FERREIRA NERES DECISÃO A parte autora apresentou como título executivo de contrato assinado entre as partes, porém, não consta assinatura e qualificação de duas testemunhas.
Diante do princípio da economia processual, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, adequando o feito para ação de cobrança, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
29/02/2024 17:33
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/02/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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