TJDFT - 0735489-13.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735489-13.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EICCA - EDUCACAO INFANTIL CRISTA CRESCENDO E APRENDENDO LTDA - ME EXECUTADO: ANDREA MARIA DA SILVA DECISÃO As tentativas de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, ANDREA MARIA DA SILVA, restaram infrutíferas, conforme se observa das respostas às ordens judiciais de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexadas ao processo.
Outrossim, tem-se que todas as demais tentativas de encontrar bens da parte devedora realizadas por este Juízo, restaram infrutíferas, conforme se depreende dos andamentos de ID 160111504, ID 162364692, ID 165575480 e ID 169048617.
Desse modo, forçoso reconhecer que não há como o feito prosseguir.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, advertindo-se a parte exequente que não serão admitidas reiterações infundadas de diligências já realizadas e que se faz necessária a indicação de bens da parte executada para o desarquivamento dos autos.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a possibilidade de suspensão da execução, de se registrar que tal providência se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema. -
19/09/2023 20:10
Recebidos os autos
-
19/09/2023 20:10
Determinado o arquivamento
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19/09/2023 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de EICCA - EDUCACAO INFANTIL CRISTA CRESCENDO E APRENDENDO LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735489-13.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EICCA - EDUCACAO INFANTIL CRISTA CRESCENDO E APRENDENDO LTDA - ME EXECUTADO: ANDREA MARIA DA SILVA DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela credora, na petição de ID 170381408, de penhora dos bens descritos pelo Oficial de Justiça na certidão de ID 169048617, uma vez que se trata dos bens que guarnecem a residência da devedora e essenciais à subsistência dela, não tendo sido identificado nenhum de elevado valor ou que ultrapasse as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, sendo, portanto, impenhoráveis, nos termos do art. 833, II do CPC/2015.
Por outro lado, DEFIRO o pleito subsidiário por ela deduzido de realização de tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada, com reiteração da pesquisa, através da nova funcionalidade disponível junto ao sistema SISBAJUD, durante o período de 10 (dez) dias.
Não sendo frutífera, retornem o autos conclusos. -
30/08/2023 18:55
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:55
Deferido em parte o pedido de EICCA - EDUCACAO INFANTIL CRISTA CRESCENDO E APRENDENDO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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30/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735489-13.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EICCA - EDUCACAO INFANTIL CRISTA CRESCENDO E APRENDENDO LTDA - ME EXECUTADO: ANDREA MARIA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO referente à : ANDREA MARIA DA SILVA, encaminhado para o endereço: QNP 36 Conjunto J, casa 46, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72236-610, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
21/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 01:49
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735489-13.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EICCA - EDUCACAO INFANTIL CRISTA CRESCENDO E APRENDENDO LTDA - ME EXECUTADO: ANDREA MARIA DA SILVA DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, na petição de ID 167061416, de pesquisa do atual endereço da parte executada nos sistemas eletrônicos disponibilizados a este Juízo (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), com fundamento no art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Em consulta aos referidos sistemas, verificou-se a existência do seguinte endereço vinculado ao nome da parte devedora: QNP 36 CONJUNTO J CASA: 46 - CEILÂNDIA SUL - CEP: 72236610 Desse modo, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação para cumprimento no endereço acima mencionado. -
04/08/2023 21:40
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 16:06
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:06
Deferido o pedido de EICCA - EDUCACAO INFANTIL CRISTA CRESCENDO E APRENDENDO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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02/08/2023 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/08/2023 18:36
Recebidos os autos
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01/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735489-13.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EICCA - EDUCACAO INFANTIL CRISTA CRESCENDO E APRENDENDO LTDA - ME EXECUTADO: ANDREA MARIA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO referente à executada ANDREA MARIA DA SILVA, encaminhado para o endereço: QNP 36 Conjunto J, Casa 30, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72236-610, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
19/07/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
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28/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:56
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2023 17:00
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/05/2023 09:06
Decorrido prazo de ANDREA MARIA DA SILVA - CPF: *28.***.*75-19 (EXECUTADO) em 23/05/2023.
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24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ANDREA MARIA DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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04/05/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 19:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2023 16:46
Recebidos os autos
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25/04/2023 16:46
Deferido o pedido de EICCA - EDUCACAO INFANTIL CRISTA CRESCENDO E APRENDENDO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
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25/04/2023 13:57
Juntada de Certidão
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24/04/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/04/2023 08:21
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ANDREA MARIA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de ANDREA MARIA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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10/04/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:33
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 14:11
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:11
Julgado procedente o pedido
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28/03/2023 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/03/2023 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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24/03/2023 18:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2023 00:15
Recebidos os autos
-
23/03/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/03/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
27/02/2023 16:37
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:37
Deferido o pedido de EICCA - EDUCACAO INFANTIL CRISTA CRESCENDO E APRENDENDO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
-
24/02/2023 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/02/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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27/01/2023 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 17:42
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/01/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 07:49
Publicado Despacho em 25/01/2023.
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24/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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13/01/2023 16:00
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/01/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:18
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 14:16
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 06:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/12/2022 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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