TJDFT - 0731815-54.2023.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 16:37
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:37
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO MARIANO DOS REIS PEREIRA em 21/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO.
PROCESSUAL CIVIL.
INOCORRÊNCIA DE CONTRADITÓRIO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS RETROATIVAS SUPOSTAMENTE DEVIDAS A TÍTULO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
PEDIDO DIVERSO NA INICIAL.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DAS PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ACIDENTÁRIAS.
DESCABIDA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO DE CAUSALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Apelação cível interposta em ação acidentária na qual a sentença combatida deixou de apreciar pedido referente a parcelas retroativas de auxílio-doença acidentário, sob o argumento de extemporaneidade, e julgou improcedente pedido de concessão de benefício “auxílio-acidente”. 2.
Verificada a ausência de contraditório em relação à pretensão de recebimento das parcelas supostamente devidas a título de auxílio-doença desde o acidente até a concessão administrativa do benefício. 3.
Descabida a aplicação do princípio da fungibilidade para a apreciação do pedido relacionada às parcelas retroativas de auxílio-doença acidentário. 4.
Conforme disposto no artigo 86 da Lei 8.213/90, a concessão de auxílio-acidente depende da comprovação de redução da capacidade laborativa bem como do nexo de causalidade entre a referida redução e a atividade laboral desenvolvida. 5.
Ausência de demonstração da incapacidade laboral para realizar o trabalho habitual para o qual foi contratado (art. 59 da Lei 8.213/1991).
Observância da conclusão do laudo pericial realizado judicialmente. 6.
Inocorrência de situação apta à concessão judicial do auxílio-acidente. 7.
Apelo conhecido e não provido. -
28/07/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:33
Conhecido o recurso de JOAO MARIANO DOS REIS PEREIRA - CPF: *45.***.*01-20 (APELANTE) e não-provido
-
25/07/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/06/2024 12:02
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
06/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
04/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/06/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700246-95.2024.8.07.0016
Leila Pereira de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2024 16:32
Processo nº 0733194-09.2022.8.07.0001
Maria Luiza Torres Martensen Abruzzi
Banco do Brasil S/A
Advogado: Karen Martensen Abruzzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 18:26
Processo nº 0735917-06.2019.8.07.0001
Sandra Neusa Lima Pereira Dutra
Banco do Brasil SA
Advogado: Andreia Araujo Munemassa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2019 15:34
Processo nº 0772350-22.2023.8.07.0016
Licia Valquiria Botosso
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 17:02
Processo nº 0700630-58.2024.8.07.0016
Anedilsa Dias de Lucena Santos
Distrito Federal
Advogado: Danilo Dias Lourenco dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2024 02:24