TJDFT - 0048786-23.2011.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:38
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:37
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
11/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:07
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
SOBRESTAMENTO DA AÇÃO.
REITERAÇÃO DE DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
DESÍDIA DO EXEQUENTE. 1.
Nos termos do Código de Processo Civil a execução é extinta quando ocorrer a prescrição intercorrente, cujo prazo tem início após a suspensão da execução por 1 (um) ano, quando não forem encontrados bens passíveis de penhora. 2.
Requerimentos de renovação de diligências que já se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens, não são suficientes para interromper o prazo de prescrição intercorrente.
Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Recurso conhecido e improvido. -
28/02/2025 18:20
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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28/02/2025 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
19/11/2024 12:26
Recebidos os autos
-
19/11/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
13/11/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:14
Processo Reativado
-
11/07/2024 16:47
Baixa Definitiva
-
11/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:45
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA BORGES DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SIDNEI BORGES DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DERLI BORGES DOS SANTOS VIANA DE SOUZA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de AGLAUCIO VIANA DE SOUZA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BS S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:54
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido
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13/06/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/05/2024 11:15
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
24/04/2024 11:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/04/2024 10:49
Recebidos os autos
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23/04/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/04/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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