TJDFT - 0733307-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2024 20:20
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 13:46
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:28
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 03/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 20:51
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
20/05/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 10:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:05
Determinado o arquivamento
-
20/05/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de BRUNA DE VILLAR CORDEIRO em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
14/04/2024 12:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:28
Decorrido prazo de BRUNA DE VILLAR CORDEIRO em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/04/2024 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 12:00
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733307-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
D.
V.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE TORRES CORDEIRO REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Há depósito.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente se o depósito realizado quita o débito ou promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será considerado como anuência.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 11:20:12.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
01/04/2024 11:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BRUNA DE VILLAR CORDEIRO em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:49
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto e pelo que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, o que faço com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil – CPC para condenar o réu a pagar à parte autora a importância de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária pelos índices do INPC, a partir desta data e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do NCPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 16:26:27.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
29/02/2024 09:36
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:36
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de BRUNA DE VILLAR CORDEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:21
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/12/2023 20:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:13
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de BRUNA DE VILLAR CORDEIRO em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/11/2023 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 10:18
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:17
Deferido o pedido de B. D. V. C. - CPF: *31.***.*45-00 (AUTOR).
-
09/11/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 08:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/10/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
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05/10/2023 15:18
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 09:57
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/09/2023 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2023 08:52
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
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21/08/2023 17:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:15
Outras decisões
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14/08/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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14/08/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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