TJDFT - 0769734-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:24
Decorrido prazo de CLAUDIA DE SALLES CARVALHO em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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05/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 22:08
Recebidos os autos
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29/05/2024 22:08
Outras decisões
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24/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/05/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2024 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2024 17:06
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 13:45
Recebidos os autos
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23/04/2024 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/03/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 14:59
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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13/03/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769734-74.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA DE SALLES CARVALHO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CLAUDIA DE SALLES CARVALHO em face de HURB TECHNOLOGIES S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, IDs 183194589 e 184031826, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 27 de fevereiro de 2024, às 06:32:34.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/02/2024 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 09:12
Recebidos os autos
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27/02/2024 09:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/02/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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21/02/2024 15:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2024 15:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/12/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/12/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:11
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 20:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 20:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/11/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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