TJDFT - 0721316-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 13:55
Processo Desarquivado
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29/11/2024 20:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2024 14:01
Arquivado Provisoramente
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22/04/2024 14:01
Processo Desarquivado
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10/04/2024 17:58
Arquivado Provisoramente
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10/04/2024 15:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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10/04/2024 15:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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09/04/2024 19:20
Juntada de Certidão
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05/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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08/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721316-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MOEMA BERNARDES PIMENTEL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 29 de fevereiro de 2024 22:41:55.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
29/02/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 22:42
Juntada de Certidão
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29/02/2024 22:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2024 21:17
Recebidos os autos
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28/02/2024 21:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/02/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:33
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 14:31
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 04:11
Decorrido prazo de MOEMA BERNARDES PIMENTEL em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de MOEMA BERNARDES PIMENTEL em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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06/12/2023 11:34
Recebidos os autos
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06/12/2023 11:34
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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29/11/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 14:34
Recebidos os autos
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21/11/2023 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/11/2023 15:12
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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18/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:03
Recebidos os autos
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06/09/2023 15:03
Outras decisões
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05/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/09/2023 13:35
Recebidos os autos
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27/06/2023 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/06/2023 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2023 01:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
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02/06/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 19:09
Juntada de Certidão
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02/06/2023 13:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2023 01:15
Decorrido prazo de MOEMA BERNARDES PIMENTEL em 01/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:22
Publicado Sentença em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:31
Recebidos os autos
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12/05/2023 14:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/05/2023 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/05/2023 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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29/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 14:03
Recebidos os autos
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27/04/2023 14:03
Determinada a emenda à inicial
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20/04/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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20/04/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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