TJDFT - 0700190-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 23:03
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 23:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:44
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:44
Determinado o arquivamento definitivo
-
08/08/2025 20:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/08/2025 20:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:17
Outras decisões
-
05/08/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
03/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:19
Outras decisões
-
02/07/2025 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/07/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 22:18
Recebidos os autos
-
29/04/2025 22:18
Outras decisões
-
25/04/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ELIZABETE NERI MOURA em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 05:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:32
Outras decisões
-
13/03/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:49
Outras decisões
-
17/02/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
17/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:21
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 22:06
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:41
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 21:53
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700190-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: ELIZABETE NERI MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 14:28:38.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
06/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
15/08/2024 19:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/08/2024 13:21
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/08/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/08/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:32
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:33
Outras decisões
-
22/04/2024 17:33
em cooperação judiciária
-
19/04/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/04/2024 11:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
17/04/2024 11:50
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ELIZABETE NERI MOURA em 09/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:52
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/03/2024 14:35
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0700190-62.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Gratificações de Atividade (10305) REQUERENTE: ELIZABETE NERI MOURA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 29 de fevereiro de 2024 18:28:00.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
29/02/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:05
Outras decisões
-
08/01/2024 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/01/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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