TJDFT - 0702378-07.2023.8.07.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2024 20:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:32
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2024 04:14
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA AGUIAR PINTO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de IMAD ABOUL EZZ em 16/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/06/2024 10:44
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
14/06/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/05/2024 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de IMAD ABOUL EZZ em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA AGUIAR PINTO em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por ESPÓLIO DE VALTER NUNES FILHO em desfavor de IMAD ABOUL EZZ e ADRIANA APARECIDA AGUIAR PINTO, partes qualificadas nos autos.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
02/04/2024 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/03/2024 11:47
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:47
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
11/03/2024 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2024 19:15
Recebidos os autos
-
16/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/01/2024 23:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/01/2024 12:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:58
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:58
Outras decisões
-
07/12/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2023 15:09
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
05/11/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 10:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2023 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/10/2023 15:00
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 02:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2023 01:39
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702378-07.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: VALTER NUNES FILHO REPRESENTANTE LEGAL: SIMONE CABRAL NUNES REU: IMAD ABOUL EZZ, ADRIANA APARECIDA AGUIAR PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/10/2023 14:00, na Sala 7 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/08/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
05/08/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702378-07.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: VALTER NUNES FILHO REPRESENTANTE LEGAL: SIMONE CABRAL NUNES REU: IMAD ABOUL EZZ, ADRIANA APARECIDA AGUIAR PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 166308567, considerando que ainda não houve nomeação de inventariante, nos termos do artigo 1.797, I do Código Civil.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:15
Outras decisões
-
27/07/2023 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702378-07.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: VALTER NUNES FILHO REPRESENTANTE LEGAL: SIMONE CABRAL NUNES REU: IMAD ABOUL EZZ, ADRIANA APARECIDA AGUIAR PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Afirma a parte autora que “o inventario encontra-se em processamento nos autos 0700161-88.2023.8.07.0002, em tramite perante a 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, entretanto, em razão de disputas quanto a nomeação de inventariante, tendo inclusive sido apresentado impugnação por um dos herdeiros, ainda não houve nomeação”.
Concedo o prazo de 15 dias à parte autora para apresentar documentos que comprovem suas alegações e em que fase se encontra o processo de inventário. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:03
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:03
Concedida a gratuidade da justiça a VALTER NUNES FILHO - CPF: *92.***.*94-91 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
24/07/2023 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/07/2023 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 13:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/06/2023 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
18/06/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:00
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/06/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/06/2023 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:00
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/06/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/06/2023 09:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2023 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:33
Recebidos os autos
-
30/05/2023 09:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2023 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/05/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0720090-23.2022.8.07.0009
Condominio Boulevard das Palmeiras
Raimundo Flavio Franca Torres
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 15:04