TJDFT - 0714466-74.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:35
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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31/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714466-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: ELIZABETH DOS SANTOS SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 166772703.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Frisa-se, ainda, que fica a parte exequente obrigada a viabilizar a entrega dos títulos de crédito originais que embasaram o presente processo, DIRETAMENTE À PARTE DEVEDORA, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo.) Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes, em especial a parte executada acerca dos dados bancários indicados pela parte exequente ao ID 166772703 para depósitos das parcelas avençadas, bem como o número de telefone declinado para envio dos respectivos comprovantes.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
28/07/2023 19:50
Recebidos os autos
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28/07/2023 19:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/07/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ELIZABETH DOS SANTOS SILVA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714466-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: ELIZABETH DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte CREDORA para se manifestar acerca da petição de ID 165678924, juntada pela parte devedora, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
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18/07/2023 13:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
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12/07/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 14:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/06/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 17:57
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 17:33
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 16:47
Recebidos os autos
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12/05/2023 16:47
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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12/05/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/05/2023 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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