TJDFT - 0708418-02.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 01:11
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 01:10
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO GOMES DE MORAES em 08/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708418-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO GOMES DE MORAES REQUERIDO: LUIZ GONZAGA RODRIGUES - ME SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE No curso do processo, conquanto procedida sua intimação, a parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, deixando de emendar a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, não providenciando o indispensável aditamento.
Assim sendo, incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC/15, impondo-se o indeferimento da petição inicial. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do CPC/15, indefiro a petição inicial.
Em consequência, julgo extinto o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo estatuto processual.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/07/2023 10:27
Recebidos os autos
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13/07/2023 10:27
Indeferida a petição inicial
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05/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO GOMES DE MORAES em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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22/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
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13/06/2023 19:48
Recebidos os autos
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13/06/2023 19:48
Indeferido o pedido de CARLOS AUGUSTO GOMES DE MORAES - CPF: *78.***.*25-15 (REQUERENTE)
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09/06/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/06/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 15:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
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21/05/2023 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 18:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/03/2023 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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