TJDFT - 0710039-34.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 17:28
Baixa Definitiva
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26/03/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:27
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ALMEIDA CHAVES em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONSUMIDOR.
APELAÇÃO DO RÉU.
DIREITO À INFORMAÇÃO.
OBSERVÂNCIA.
OBSCURIDADE QUANTO ÀS CONDIÇÕES CONTRATUAIS.
AUSÊNCIA DE PROVAS.
HIGIDEZ DO CONTRATO.
NULIDADE AFASTADA.
APELAÇÃO DO AUTOR.
PREJUDICIALIDADE. 1.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, consoante orientação do verbete de súmula 297 do STJ. 2.
O contrato de cartão de crédito consignado com a possibilidade de saque e a cobrança do valor mínimo em desconto direto no benefício previdenciário, que possui todas as condições pactuadas expressamente dispostas no instrumento, acompanhado de documentação pessoal do consumidor, comprovante de residência e foto atualizada, em contraste a ausência de verossimilhança da alegação do consumidor quanto à inexistência da contratação, afasta a alegação de nulidade, ante a higidez do pacto, o que ratifica a validade das cláusulas contratuais. 3.
Deu-se provimento ao recurso do réu.
Recurso do autor prejudicado. -
28/02/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:39
Prejudicado o recurso
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23/02/2024 15:39
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido
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23/02/2024 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2023 18:04
Recebidos os autos
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30/11/2023 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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30/11/2023 13:57
Recebidos os autos
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30/11/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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28/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/11/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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