TJDFT - 0722683-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:43
Processo Desarquivado
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16/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 09:36
Transitado em Julgado em 17/08/2024
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722683-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: THIAGO CAMILO BEZERRA Sentença Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, em que o exequente foi intimado a emendar a inicial, mas deixou transcorrer o prazo em branco.
O art. 801 do CPC reza: "Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento".
Assim, alternativa não há, senão o indeferimento da peça de ingresso, com a prematura extinção do processo.
Posto isso, indefiro a petição inicial com fundamento nos artigos 801, 771, 321, parágrafo único c/c, 330, IV e 485, I, todos do CPC e julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 11:19
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/07/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 08:19
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722683-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: THIAGO CAMILO BEZERRA Despacho Cuidou-se de ação de busca e apreensão que fora convertida em execução de título extrajudicial.
Verifico que foram empreendidas pesquisas a sistemas disponíveis ao Juízo a fim de localizar o endereço do executado, sem êxito.
Assim, antes de deliberar quanto ao recebimento da inicial, informe o credor o endereço atual da parte ou requeira a citação por edital.
Também deverá juntar planilha atual do débito e o comprovante de recolhimento das custas processuais complementares (se o caso).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 18:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/05/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/05/2024 17:41
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/05/2024 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:11
Declarada incompetência
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12/04/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/04/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722683-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: THIAGO CAMILO BEZERRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
02/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722683-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: THIAGO CAMILO BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD para localizar endereço hábil para o cumprimento da injunção liminar deferida nos autos.
Renove-se o cumprimento do mandado de busca, apreensão e citação no endereço, apurado por meio das pesquisas ora realizadas: - Vila da Telebrasília, Número 04, Rua 18, Casa 27, Vila da Telebrasília/DF – CEP 70210-000.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/03/2024 19:19
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 21:42
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:42
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:25
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
11/09/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 09:50
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 08:35
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/08/2023 20:52
Juntada de Certidão
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15/08/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 13:31
Expedição de Carta.
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09/08/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 12:07
Recebidos os autos
-
02/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/07/2023 23:59.
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13/07/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 23:45
Juntada de Certidão
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10/07/2023 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 18:37
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 15:36
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:36
Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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