TJDFT - 0748866-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 16:20
Arquivado Provisoramente
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08/04/2024 16:20
Processo Desarquivado
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05/04/2024 16:12
Arquivado Provisoramente
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04/04/2024 18:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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04/04/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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03/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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04/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748866-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANA SOARES CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 27 de fevereiro de 2024 23:30:06.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
27/02/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 23:30
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:07
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/02/2024 10:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 14:30
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de ELIANA SOARES CARDOSO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:40
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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14/12/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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12/12/2023 17:23
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:23
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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29/11/2023 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 19:29
Recebidos os autos
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20/11/2023 23:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/11/2023 15:09
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 19:54
Juntada de Certidão
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19/10/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:22
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:22
Outras decisões
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29/08/2023 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/08/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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