TJDFT - 0703278-50.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
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17/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:39
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 19:02
Juntada de Certidão
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24/04/2024 09:17
Recebidos os autos
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24/04/2024 09:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/04/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/04/2024 17:59
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:10
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 13:57
Recebidos os autos
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22/03/2024 13:57
Extinto o processo por desistência
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13/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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13/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703278-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REQUERIDO: JR CONSTRUTORA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de mandado de ID 186253751, para JR CONSTRUTORA EIRELI, retornou sem cumprimento, com a observação "endereço insuficiente".
Nos termos da Portaria 01/2016, fica o autor intimado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024, às 11:26:24.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral -
04/03/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 08:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 17:55
Recebidos os autos
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08/02/2024 17:55
Outras decisões
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05/02/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/02/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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