TJDFT - 0700927-59.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 12:45
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:54
Arquivado Provisoramente
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA HELENITA TAVARES MARTINS em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
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26/08/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700927-59.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA HELENITA TAVARES MARTINS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida ao ID nº 197321080, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID nº 207633105.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados (ID nº 207633105), em favor do escritório de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Cumprida a determinação supra, aguarde-se a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID nº 198421603).
Publique-se.
Intimem-se.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
19/08/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:37
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
19/08/2024 15:37
Outras decisões
-
16/08/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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28/05/2024 19:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
28/05/2024 19:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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21/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:55
Expedição de Ofício.
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20/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
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17/05/2024 17:18
Juntada de Certidão
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16/05/2024 09:11
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
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10/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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04/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA HELENITA TAVARES MARTINS em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700927-59.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA HELENITA TAVARES MARTINS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, ao ID nº 189718237, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
DECIDO.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 189718239) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 185728683; – As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 185732151) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
13/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:46
Deferido o pedido de MARIA HELENITA TAVARES MARTINS - CPF: *46.***.*12-72 (EXEQUENTE).
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12/03/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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12/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700927-59.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA HELENITA TAVARES MARTINS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista à parte exequente para se manifestar sobre os documentos juntados pelo DISTRITO FEDERAL.
Certifico que ainda em curso o prazo para o DF apresentar impugnação ao cumprimento de obrigação de pagar.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 18:02:22.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
29/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:02
Juntada de Certidão
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29/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA HELENITA TAVARES MARTINS em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:03
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:03
Outras decisões
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06/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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06/02/2024 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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