TJDFT - 0726057-10.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:04
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:05
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
11/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:29
Determinado o arquivamento
-
09/04/2025 17:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2025 14:28
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
31/03/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/03/2025 16:58
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:43
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:56
Desentranhado o documento
-
13/01/2025 15:56
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2025 15:55
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:55
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/01/2025 15:55
Outras decisões
-
13/01/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/01/2025 13:55
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
07/01/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/12/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:04
Outras decisões
-
02/12/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/12/2024 16:51
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
02/12/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MISAEL DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:09
Outras decisões
-
03/10/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2024 17:33
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
03/10/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726057-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MISAEL DOS SANTOS EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada da expedição das certidões de crédito em seu favor.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo fixado na Decisão de ID 207667901.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 18:42:38.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
22/08/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726057-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MISAEL DOS SANTOS EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tentada a penhora "online", esta restou infrutífera (doc. anexo).
Defiro a busca via RENAJUD.
Realizada a pesquisa (doc. anexo), foi encontrado um veículo, sob o qual já recaem restrições.
Intime-se, pois, a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Por fim, expeça-se a certidão de crédito para fins de habilitação judicial, conforme requerido na petição de ID .º 207760542.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:02
Outras decisões
-
15/08/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
15/08/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MISAEL DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726057-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MISAEL DOS SANTOS EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, para fins da expedição da Certidão de Crédito, fica a parte Exequente intimada a juntar aos autos a planilha atualizada do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, cujo cálculo deverá ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação, conforme dispõe o Artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, abaixo transcrito: Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter: I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo; II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação; III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas; IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento; V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
16/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:27
Outras decisões
-
01/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/07/2024 14:58
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
28/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:14
Outras decisões
-
12/06/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/06/2024 14:20
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
12/06/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:35
Decorrido prazo de MISAEL DOS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726057-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MISAEL DOS SANTOS EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao pedido de ID nº 196262689, concedo prazo adicional de 15 (quinze) dias solicitado pela autora, visto que há orientação do Conselho Nacional de Justiça para suspensão de prazos em favor dos advogados instalados no Rio Grande do Sul, frente aos prejuízos ocasionados pelas enchentes naquele estado da federação.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:16
Outras decisões
-
14/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2024 14:04
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
10/05/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/04/2024 13:24
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
13/04/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/04/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MISAEL DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MISAEL DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726057-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MISAEL DOS SANTOS EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para promover o andamento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o sobredito prazo sem manifestação da parte, intime-se a parte autora pessoalmente, por carta AR, para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito em Substituição Legal -
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726057-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MISAEL DOS SANTOS EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para promover o andamento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o sobredito prazo sem manifestação da parte, intime-se a parte autora pessoalmente, por carta AR, para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito em Substituição Legal -
04/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:40
Outras decisões
-
01/03/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/03/2024 17:36
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
29/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:12
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:12
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:12
Outras decisões
-
07/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/12/2023 13:44
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
06/12/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:07
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:11
Outras decisões
-
29/11/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2023 17:24
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
28/11/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/11/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 00:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 25/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:14
Outras decisões
-
28/07/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/07/2023 17:53
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
26/07/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2023 16:27
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MISAEL DOS SANTOS em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:51
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/06/2023 16:15
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
07/06/2023 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:26
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:26
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:26
Outras decisões
-
25/05/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/05/2023 17:40
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
23/05/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/05/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:16
Decorrido prazo de MISAEL DOS SANTOS em 12/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:15
Outras decisões
-
14/04/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/04/2023 14:19
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
14/04/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/04/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:39
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:39
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:05
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:05
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:05
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:05
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:05
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:02
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 16:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:09
Outras decisões
-
21/03/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2023 13:52
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
15/03/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 21:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 17:02
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:02
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:02
Outras decisões
-
06/03/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/03/2023 15:33
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
06/03/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:56
Recebidos os autos
-
01/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:56
Recebidos os autos
-
01/03/2023 10:56
Outras decisões
-
27/02/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
24/02/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 04:02
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:18
Outras decisões
-
10/02/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/02/2023 13:52
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
09/02/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/02/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:04
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:04
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
06/02/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/12/2022 00:51
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:17
Publicado Edital em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:20
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 15:30
Expedição de Edital.
-
21/11/2022 17:45
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:45
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/11/2022 14:11
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
21/11/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/11/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de MISAEL DOS SANTOS em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Edital em 24/10/2022.
-
21/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 18:45
Expedição de Edital.
-
18/10/2022 17:44
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:44
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/10/2022 21:35
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
17/10/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MISAEL DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 23:51
Recebidos os autos
-
14/10/2022 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
14/10/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/10/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/10/2022 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MISAEL DOS SANTOS em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:24
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:24
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/09/2022 20:46
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
14/09/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 13:25
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 13:23
Recebidos os autos
-
30/08/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/08/2022 12:50
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
29/04/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/01/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
06/01/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 20:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/11/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 13:03
Recebidos os autos
-
19/11/2021 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 10/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2021 23:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:24
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 20:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/10/2021 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 27/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/09/2021 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/09/2021 23:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2021 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2021 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2021 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 14:38
Recebidos os autos
-
31/08/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2021 16:32
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2021 15:43
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/08/2021 14:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/08/2021 13:45
Recebidos os autos
-
23/08/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2021 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/08/2021 23:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 13:26
Recebidos os autos
-
27/07/2021 13:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/07/2021 02:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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