TJDFT - 0713865-23.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 11:58
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de JOANE VIEIRA E SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713865-23.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: JOANE VIEIRA E SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 17:46:21.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
21/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
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19/06/2024 03:14
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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15/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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19/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de JOANE VIEIRA E SILVA em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 19:03
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 19:03
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 19:03
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713865-23.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOANE VIEIRA E SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Intimado, o DF não apresentou impugnação no prazo legal.
Diante da ausência de irresignações, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente ID 178743168.
DEFIRO o destaque dos honorários contratuais de 10%, conforme contrato ID 178743169, p. 2/4.
Condeno o DF ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos da súmula 345 do STJ, que fixo em 10% sobre o valor do débito.
DEFIRO o pedido de ressarcimento das custas adiantadas em favor do SINPRO/DF.
Expeçam-se as RPVs referente ao crédito principal com destaque verbas honorárias contratuais, referente aos honorários sucumbenciais e às custas a serem ressarcidas.
Após, intime-se o DF para pagamento das requisições no prazo legal, sob pena de sequestro de verbas.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo 5 dias, sem incidência de dobra.
Sem necessidade de se aguardar o prazo da ciência, expeçam-se as RPVs nos termos desta decisão e dos cálculos homologados ID 178743168.
Após, intime-se o DF para pagamento.
Prazo 2 meses.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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29/02/2024 09:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:46
Outras decisões
-
28/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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30/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:28
Recebidos os autos
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29/11/2023 13:28
Outras decisões
-
28/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/11/2023 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/11/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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