TJDFT - 0706469-15.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:45
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de MUNHOZ, MENDES & PONTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 21:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:21
Conhecido o recurso de MUNHOZ, MENDES & PONTE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 41.***.***/0001-47 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/05/2024 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2024 21:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
11/03/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0706469-15.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MUNHOZ, MENDES & PONTE ADVOGADOS ASSOCIADOS AGRAVADO: DANIEL LOPES SCAFF, DANIEL LOPES SCAFF D E S P A C H O De uma leitura atenta à inicial do agravo de instrumento, verifica-se que não há pleito liminar.
Assim, ante a inexistência de pedido de antecipação da tutela recursal ou mesmo de atribuição do efeito suspensivo ao recurso, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
28/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:50
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
22/02/2024 11:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/02/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/02/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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