TJDFT - 0756649-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 20:37
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:53
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0756649-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SORAIA REGINA DE FREITAS NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 17:08:24.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
29/07/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:03
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/07/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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10/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0756649-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SORAIA REGINA DE FREITAS NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF.
Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 26 de junho de 2024 18:55:08.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
26/06/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:27
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 19:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0756649-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: SORAIA REGINA DE FREITAS NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de pagar.
Acerca do questionamento quanto à retenção do Imposto de Renda na fonte no caso dos cálculos da Contadoria, não se trata de de retenção do referido imposto na fonte, apenas a informação da incidência para que o contribuinte faça a prestação na declaração ajuste anual de Imposto de Renda.
Assim, não havendo mais questionamentos, homologo desde já o cálculo apresentado ao ID 187989469.
Caberá à parte exequente informar seus dados bancários para que os valores eventualmente depositados sejam transferidos.
Expeça-se a RPV.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 13:46:37.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
13/03/2024 18:43
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/03/2024 13:27
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0756649-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: SORAIA REGINA DE FREITAS NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 27 de fevereiro de 2024 17:24:57.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
27/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/02/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
07/02/2024 13:41
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de SORAIA REGINA DE FREITAS NASCIMENTO em 02/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:37
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 21:01
Recebidos os autos
-
18/12/2023 21:01
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/12/2023 18:38
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 21:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:02
Outras decisões
-
04/10/2023 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/10/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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