TJDFT - 0722467-36.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
22/04/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:09
Indeferido o pedido de DANILO FERREIRA LOPES - CPF: *36.***.*79-07 (REQUERENTE)
-
26/03/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/03/2024 17:20
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DANILO FERREIRA LOPES em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, decreto a rescisão do contrato firmado entre as partes - pedido n. *62.***.*01-78 - e CONDENO a requerida 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" a restituir ao requerente o valor pago pelo pacote de turismo, qual seja, R$ 1.454,70, corrigidos monetariamente desde o desembolso (13/08/2023) e com juros legais de mora de 1% ao mês contados desde a data da citação (01/11/2023 ID 177659475).
Por consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
03/03/2024 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/02/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de DANILO FERREIRA LOPES em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
14/12/2023 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 02:37
Recebidos os autos
-
13/12/2023 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/11/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 14:58
Juntada de Petição de intimação
-
24/10/2023 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733679-75.2023.8.07.0000
Pedro Pessoa de Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Eduardo Vilani Morosino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 14:43
Processo nº 0705589-37.2022.8.07.0018
Gustavo Costa Borges
Distrito Federal
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2022 12:27
Processo nº 0705928-80.2023.8.07.0011
Antonio Ferreira Lima
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 18:50
Processo nº 0708425-18.2024.8.07.0016
Maria Lucia Rodrigues da Silva Souza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 15:43
Processo nº 0708425-18.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Maria Lucia Rodrigues da Silva Souza
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 16:58